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Sindicatos contestam contribuição sindical somente por boleto bancário

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No dia 1º de março foi publi­cada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Pro­visória (MP) 873, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que aprofunda altera­ções na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Consta nes­ta MP que as contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser desconta­das diretamente do salário. Em resumo, determina que o cha­mado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário. O texto co­meçou a valer imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso, em até 120 dias, para virar lei. A Medida desa­gradou sindicalistas. Algumas entidades a apontam como sen­do inconstitucional.

Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os traba­lhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.

Alguns sindicatos conside­rados fortes e tradicionais em Ribeirão Preto já sentem na pele os efeitos da reforma trabalhis­ta. Um deles é o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ribeirão, o Sincomerciários, que representa uma base terri­torial de quinze cidades da re­gião metropolitana. Segundo a presidente, Santa Regina Pessoti Zagretti, os efeitos da reforma de 2017 provocaram a diminuição de serviços e benefícios aos as­sociados. “Tivemos que demitir 42 funcionários e cortar alguns benefícios. Perdemos 70% dos nossos recursos”, disse Regina.
Sobre a MP assinada no primeiro dia do mês, Regina foi mais enfática. “Se isso acon­tecer (recebimento via boleto) será o fim de muitos sindicatos. Nós vamos fechar as portas”. “A média da nossa contribuição é de R$ 13,00. Para gerar boletos teremos muitos custos, além do fato de o sindicalizado mudar de endereço constantemente”, disse.

Santa Regina Pessoti, presidente
do Sincomerciários:
Estamos com doze milhões
de desempregados e cinco
milhões de desalentados,
teríamos que estar discutindo
estratégia para a Revolução 4.0
e não o custeio sindical

O Sincomerciários enviou uma carta para escritórios de contabilidade e empresas com contabilidade e RH próprios de Ribeirão Preto e região fazendo um alerta: – “Cumpre salientar, que a Lei federal 13.467/2017 introduziu no ordenamento ju­rídico brasileiro que o negocia­do prevalece sobre o legislado, de forma que as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, que fixam o custeio sindical, em prol do sindicato profissio­nal, continuam valendo mes­mo após a edição da Medida Provisória 873/2019, de modo que as cláusulas normativas das contribuições prevalecerão em todos os seus termos e condi­ções. Além disso, é certo que o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal assegura que a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito. Logo, os efei­tos da medida provisória como ato normativo não retroage. Por conseguinte, os acordos e as convenções coletivas de traba­lho celebrados antes da MP 873 não sofrem qualquer alteração em relação à validade dos res­pectivos instrumentos coletivos de trabalho”, explica.

A dirigente sindical faz uma crítica ao Governo Federal. “Es­tamos com doze milhões de desempregados e cinco milhões de desalentados, teríamos que estar discutindo estratégia para a Revolução 4.0 e não o custeio sindical”, finaliza.

Para Bancários, MP 873 é uma afronta ao princípio de liberdade sindical
De acordo com Silvio Gon­çalves, presidente do Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto e Região, a MP 873 é uma afron­ta ao princípio de liberdade sin­dical. “Ela infringe diretamente o direito de os trabalhadores decidirem sobre as formas de atuação e financiamento de suas entidades de representação”, avalia Gonçalves.

O presidente do Sindicato dos Bancários, Silvio Gonçalves, ao lado
da advogada da entidade Eveliyn Miessa: governo quer, na verdade, é
acabar com as entidades sindicais e minar as formas de financiamento
da luta contra as propostas que prejudicam os trabalhadores

Para o sindicalista, o obje­tivo da MP é enfraquecer a re­sistência contra a aprovação da reforma da Previdência, a defesa dos bancos e demais empresas públicas e a retirada de direitos dos trabalhadores. “É um con­trassenso querer impedir que sejam pagas as contribuições definidas em acordo coletivo. Eles acabaram de aprovar uma reforma trabalhista que sobre­põe o negociado sobre o legis­lado. Essa é mais uma mostra de que o que o governo quer, na verdade, é acabar com as entida­des sindicais e minar as formas de financiamento da luta contra as propostas que prejudicam os trabalhadores”, ressalta Gonçal­ves. “Defendemos o sindicato forte, atuante e proativo e vamos continuar nossa luta pelo forta­lecimento dos sindicatos. Sem­pre lutamos e vamos continuar lutando contra qualquer tenta­tiva de retirada de direito e por novas conquistas para os traba­lhadores”, finalizou.

Reforma de 2017 não afetou Sindicato dos Ser­vidores
Com um índice de filia­ção de aproximadamente 90% da categoria – cerca de 9 mil trabalhadores na ativa e 3 mil aposentados e pensionistas-, o Sindicato dos Servidores Mu­nicipais de Ribeirão Preto não sentiu os efeitos da reforma trabalhista que tornou facul­tativa a contribuição sindical, segundo o presidente da enti­dade Laerte Carlos Augusto.

Sindicato dos Servidores não foi afetado pela reforma trabalhista
de 2017 por conta de trabalho forte na base

“Nós temos um trabalho de base forte e que vem sendo feito há anos. Também temos muitos projetos que envolvem os traba­lhadores. Por outro lado reduzi­mos nossas despesas”, disse Laer­te. “Mas notamos que sindicatos (de trabalhadores municipais) de cidades menores estão so­frendo, pois além da pressão que sofriam dos prefeitos que impu­nham medo aos trabalhadores em caso de filiação, enfrentam essas ações do governo”, ressalta. “Temos casos de cidades, como Guatapará, por exemplo, que chegou a ficar cinco anos sem reajuste salarial e os governantes impunham dificuldade para a entrada do sindicato. Mudamos esse cenário quando estende­mos a base e ajudamos esses tra­balhadores”, salienta.

Laerte também critica a MP 873. “É uma medida descabida e inconstitucional. Querem aca­bar com os sindicatos. Querem interferir nas ações sindicais, mas essa MP não vai prospe­rar. As entidades sindicais estão atentas”, finaliza.

Para OAB, Medida Provisória é inconstitucional
Um estudo feito pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sugere que a entidade, em sua esfera nacional, proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em face da integralidade da Medida Provisória 873.

O presidente da Comissão do Direito do Trabalho da 12ª Subse­ção da OAB-SP em Ribeirão Preto, Marcelo Braghini, comunga da mesma opinião.

Segundo ele, “a Ordem dos Advogados do Brasil reconhece a incons­titucionalidade formal, uma vez que MP não observa os requisitos constitucionais de relevância e urgência da matéria regulada, ou mesmo, a inconstitucionalidade da nova regra proposta pelo Governo Federal, por violar os preceitos constitucionais da não-ingerência do Estado na autorregulação das entidades sindicais, contrariando diretrizes internacionais da Organização Internacional do Trabalho em contundente retrocesso social”.

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