O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPG) é contra a reforma administrativa proposta pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB). Na semana passada, a prefeitura protocolou na Câmara de Vereadores oito projetos de lei sobre o assunto. O calhamaço tem mais de mil páginas.
A reforma tem dois projetos que envolvem diretamente os servidores. O primeiro é a transformação do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto em Secretaria Municipal de Água e Esgoto. Com a reforma, o Daerp passará a ser parte da estrutura administrativa da prefeitura (administração direta).
Com a aprovação do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, havia duas opções: transformar o Daerp em empresa de economia mista ou levar o departamento para prefeitura. Outra proposta é a extinção de cargos comissionados no Executivo e nas autarquias municipais.
Os estudos realizados para a elaboração da reforma administrativa revelam que atualmente existem cerca de 100 cargos que poderiam ser ocupados tanto pelos servidores efetivos como por comissionados. A proposta é de que todos estes espaços sejam preenchidos pelos funcionários de carreira.
O documento ainda revela que as gratificações, regras de progressão de carreira e todos os direitos dos servidores públicos municipais seguem assegurados. Atualmente, o quadro da prefeitura é composto por 93,4% de estatutários, contra apenas 2,3% de comissionados.
Em 15 de julho do ano passado o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), o colegiado da Corte Paulista que reúne todos os desembargadores, considerou inconstitucionais 39 leis municipais da prefeitura de Ribeirão Preto que criaram cargos comissionados entre os anos de 1993 e 2018.
Na decisão, o Tribunal de Justiça deu prazo de 120 dias, contados a partir da decisão, para a prefeitura elaborar leis específicas e reestruturar os cargos comissionados. A nova lei garante todos os direitos dos servidores públicos e comissionados. Todos os benefícios foram mantidos e sistematizados. Além desta mudança, serão extintos alguns cargos de livre nomeação e apenas os cargos de diretor, chefe de divisão e alguns cargos de assessoria técnica poderão ser nomeados.
Segundo o Sindicato dos Servidores, a reforma sequer foi discutida com os envolvidos e nem com a sociedade. A entidade ressalta ainda que a proposta foi apresentada em momento inadequado por causa da pandemia do coronavírus que proibiu, por exemplo, eventos presenciais como as audiências públicas.
A Câmara de Vereadores, que está com as atividades presenciais suspensas, marcou audiência pública para quarta-feira, 14 de abril, às 18h30, para discutir de uma só vez os oito projetos. Será online, sem a presença de público em plenário. O sindicato espera que os vereadores rejeitem os projetos. Porém, se forem aprovados, diz que tomará medidas judiciais cabíveis.

Secretaria de Justiça
Para apoiar e dar maior reforço à segurança do município, apoiar a Guarda Civil Metropolitana de Ribeirão Preto (GCM), além de garantir os direitos e respeito ao cidadão, a reforma prevê a transformação da Secretaria de Negócios Jurídicos em Secretaria Municipal de Justiça.
Além disso, também irá abrigar o Órgão de proteção ao Consumidor (Procon-RP), que sairá do controle da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), e o Departamento de Fiscalização Geral, que deixará de ser subordinado à Secretaria Municipal da Fazenda.
Controladoria Geral do Município
Para prestar assessoria técnica ao gabinete do Executivo, a reforma administrativa propõe a criação da Controladoria Geral. Ela será composta por cinco membros, sendo quatro deles funcionários efetivos, entre eles o cargo do controlador-geral.
Daerp
Para evitar a privatização do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) futuramente, a reforma administrativa ainda propõe que a autarquia seja transformada em Secretaria Municipal de Água e Esgoto. Passará a ser parte da estrutura administrativa da prefeitura, ou seja, da administração direta.
Com a aprovação do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, havia duas opções: transformar a autarquia em empresa mista ou levar o departamento para a prefeitura. A mudança não interferirá em nada aos funcionários da empresa. Atualmente o Daerp tem cerca de 205 mil ligações de água e uma previsão de receita para este ano de R$ 332 milhões.
No ano passado, segundo dados do site da autarquia, arrecadou R$ 281 milhões contra uma projeção de R$ 328 milhões. Ou seja, atingiu 85,7% da meta em plena pandemia, com suspensão de cortes e da cobrança de serviços para as famílias de baixa renda (tarifa social). A inadimplência atual do Daerp é de aproximadamente de 25%.
CNM diz que prefeituras não podem criar cargos este ano
Parecer jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgado em 8 de janeiro afirma que as prefeituras não podem criar cargos nem contratar este ano. O parecer denominado “Contratação de pessoal no Exercício de 2021” foi elaborado para orientar os prefeitos eleitos e reeleitos no ano passado, sobre as restrições da lei complementar federal número 173 de 2020.
A lei que foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro impôs restrições de gastos a estados e municípios durante a pandemia de covid-19. Em troca, receberiam mais recursos federais para o combate da doença.
De acordo com a confederação, o artigo 8º da lei é claro ao estabelecer a impossibilidade de contratação de pessoal – a qualquer título, inclusive por concurso público – e que a criação de cargos permanece vedada até 31 de dezembro de 2021.
“Assim, ressalvadas hipóteses muito restritas – o que inclui os contratos emergenciais voltados à temática da pandemia –, o comando legal, plenamente em vigor e constitucional é absolutamente restritivo no tocante à contratação de pessoal e impeditivo no que toca à criação de cargos, empregos ou funções públicas”, diz parte do parecer.
Em razão disso a CNM reiterou a necessidade da máxima atenção dos prefeitos aos limites e restrições impostas. Recomendou também que os novos gestores municipais ajam conforme as orientações previstas no parecer jurídico.
“Ou seja, com uma linha de interpretação restritiva da norma em comento, recomendando-se, ainda, a pesquisa das diretivas e notas técnicas do Tribunal de Contas da União e da Corte de Contas do respectivo Estado”, conclui o parecer.