O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP) promoveu, na noite de segunda-feira, 3 de junho, uma reunião em sua sede para explicar à categoria o teor da resolução que oficializa e disciplina a reposição dos 23 dias parados por parte de quem aderiu à greve deste ano, que começou em 10 de abril e terminou na manhã de 3 de maio, a mais longa da história do funcionalismo público.
O sindicato não poupa críticas à administração, que além de congelar os salários de 9.204 servidores da ativa e os benefícios de 5.875 aposentados e pensionistas que recebem pelo Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM), ainda ameaça descontar os dias parados e, de acordo com a entidade, insinua que a carreira do trabalhador pode ser prejudicada futuramente – em casos de promoção, por exemplo.
“Não há dúvidas de que a resolução nº 001/2019, que traz uma proposta de reposição da greve, está repleta de incoerências e de defeitos. Além disso, por erro e também por dolo, o governo viciou a opção oferecida aos servidores ao cravejar no servidor o temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, aos seus bens e a sua carreira”, diz um dos quatro comunicados publicados no site do sindicato.
“(O governo) ameaça abertamente o servidor não optante a ter descontos no salário, além de estar sujeito aos prejuízos na carreira. No mesmo comunicado, afirma que falta por adesão à greve se equipara à falta injustificada, o que não é verdade. O governo utiliza-se desta ameaça e da pressão injusta para pressionar o servidor, forçando-o, contra a sua vontade, a optar pela proposta de reposição”, emenda.
A prefeitura começou a receber as adesões na sexta-feira, 31 de maio – a resolução convocando a categoria para a compensação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 23. O sindicato aponta dois caminhos possíveis. “Manifestar a opção pela resolução defeituosa e buscar na Justiça a anulação de parte dos seus efeitos, demonstrando a coação, o dolo e a lesão que caracterizam o vício no consentimento ou não optar pela reposição nos termos da Resolução e buscar na Justiça uma liminar se a prefeitura concretizar a ameaça do desconto. O sindicato estará do lado do servidor, fazendo de tudo para protegê-lo, independentemente de sua escolha”, diz.
A legalidade da greve da categoria tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que vai julgar o dissídio – e se o movimento é abusivo. A adesão ao programa de reposição é facultativa, mas o grevista que não aderir ao plano de compensação terá os dias de paralisação descontados do vencimento. O funcionário público deve efetuar opção pela forma de reposição por meio do Canal do Servidor. O prazo termina neste domingo, 9 de junho.
Em nota, a prefeitura informa que “por meio da resolução, a administração municipal oferece ao servidor a oportunidade de reposição dos dias parados, dessa forma, os valores não serão descontados do salário. O servidor que não optar pela reposição dos dias não trabalhados terá os dias descontados”.
A greve dos servidores públicos de Ribeirão Preto foi suspensa em 3 de maio depois de 23 dias de paralisação e protestos e será definida por meio de ação trabalhista. Os servidores seguem em estado de greve – a terceira seguida na gestão de Duarte Nogueira Júnior (PSDB).
O prefeito já disse que não pode conceder reajuste porque o município ultrapassou o limite prudencial de 54% de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – atingiu 55,86% por causa dos repasses feitos ao IPM. A folha de pagamento da prefeitura é de aproximadamente R$ 61,1 milhões mensais, e a do órgão previdenciário gira em torno de R$ 40 milhões. A data-base da categoria é 1º de março.
Os servidores pedem reajuste de 5,48%. São 3,78% de reposição da inflação acumulada entre fevereiro de 2018 e janeiro deste ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador oficial usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, e mais 1,7% de aumento real. O mesmo percentual (5,48%) é cobrado sobre o vale-alimen-tação da categoria e no auxílio nutricional dos aposentados e pensionistas.