Tribuna Ribeirão
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Sindicato diz que há espaço para aumento

JF PIMENTA/ARQUIVO

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/ RP) afirmou nesta quarta-fei­ra, 25 de setembro, que o go­verno Duarte Nogueira Júnior (PSDB) não concede a reposi­ção salarial ao funcionalismo público porque “simplesmen­te não quer”. A entidade cita o Relatório de Gestão Fiscal, publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira (24).

O documento aponta que o gasto total com pessoal está em 43,86%, mesmo considerando os 10% de aportes ao Instituto de Previdência do Municipi­ários (IPM), como determi­nou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE­-SP), e muito abaixo do limite prudencial da Lei de Respon­sabilidade Fiscal (LRF), que é de 51,30%.

No dia 11, o Órgão Espe­cial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação de dissídio coletivo mo­vida pela prefeitura de Ribei­rão Preto contra a greve dos servidores municipais, que teve início em 10 de abril e foi suspensa em 3 de maio, depois de 23 dias de paralisação e pro­testos – a mais longa da histó­ria da categoria. Por decisão unânime, os desembargadores acompanharam o voto do re­lator Moacir Perez, e entende­ram que o movimento paredis­ta não é ilegal e nem abusivo.

Ribeirão Preto tem 9.204 funcionários na ativa e cerca de 6.030 aposentados e pen­sionistas que recebem seus be­nefícios pelo Instituto de Pre­vidência dos Municipiários (IPM). O prefeito Duarte No­gueira Júnior (PSDB) alegou que não poderia conceder reajuste porque o município ultrapassou o limite pruden­cial de 54% de gasto com pes­soal estabelecido pela LRF – atingiu 55,86% por causa dos repasses feitos ao IPM – e “congelou” todos os vencimen­tos. O sindicato diz que essa decisão fere a lei Orgânica do Município (LOM).

A folha de pagamento da prefeitura é de aproximada­mente R$ 63 milhões mensais, e a do órgão previdenciário gira em torno de R$ 39,66 mi­lhões. A data-base da categoria é 1º de março. Os servidores pediam reajuste de 5,48%. São 3,78% de reposição da inflação acumulada entre fevereiro de 2018 e janeiro deste ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador oficial usa­do pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, e mais 1,7% de aumen­to real. O mesmo percentual (5,48%) era cobrado sobre o vale-alimentação da categoria e no auxílio nutricional dos aposentados e pensionistas.

“Desde o início nós temos afirmado que o governo não faria a recomposição salarial aos trabalhadores apenas se não quisesse. O que ele não tem é boa vontade com a ca­tegoria, haja vista a série de ataques praticados contra os servidores desde o início desta gestão”, afirma o pre­sidente do sindicato, Laerte Carlos Augusto.

O presidente do sindicato informa que esse documento que explicita que há limite de sobre para conceder a reposi­ção salarial aos trabalhadores é uma prova que a entidade poderá utilizar no processo que cobrará, na Justiça, a re­composição salarial da cate­goria. “A Justiça extinguiu a ação da prefeitura e mostrou que não houve qualquer tipo de irregularidade ou abuso na greve deste ano”, diz.

“A recomposição salarial dos trabalhadores é um direi­to constitucional e a prefeitu­ra está muito abaixo do limite prudencial. Ou seja, não há impedimento legal algum para recompor o poder de compra dos servidores. Depois da de­cisão do Tribunal de Justiça e destes números apresentados, o Governo deveria chamar o Sindicato e fazer a reposição salarial dos servidores, mas, como isso não aconteceu, es­tamos ingressando com uma ação na Justiça e vamos cobrar o que é por direito dos traba­lhadores”, afirma Augusto.

Em nota, a prefeitura diz que “conforme já informado na nota técnica do demonstra­tivo de apuração das despesas com pessoal, na página 10, publicado do Diário Oficial do dia 24 de setembro, foi consi­derado apenas 10% do valor total aportado ao IPM no pe­ríodo, foram efetuadas trans­ferências de R$ 264.801.379,62 para custeio do pagamento dos inativos e pensionistas. Portan­to, se considerado o total das transferências integrais ao IPM no cálculo da apuração da des­pesa de pessoal, este percentu­al chega aos 54,10%”.

E finaliza: “Entretanto, Ri­beirão Preto encontra-se na regra de transição aprovada pelo TCE, o que permite con­siderarmos um percentual de 43,86%, evitando que o muni­cípio sofra sanções por desobe­decer a LRF, mas isto não pode ser levado em conta na hora de efetuarmos nosso planejamen­to orçamentário, que tem que ser calcado na realidade, já que a cada ano teremos que ir au­mentando esta modulação. A modulação nos dá tempo para corrigirmos a situação, mas não cria receitas e nem dimi­nui nossas despesas”.

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