O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região obteve, na terça-feira, 30 de março, liminar judicial para a compra de vacinas contra a covid-19 sem ter que doar parte da cota para o Sistema Único de Saúde (SUS) e sem seguir o cronograma do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
A tutela foi concedida pelo juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília (DF), ao “reconhecer que não há impedimento legal de a sociedade civil participar imediatamente do processo de imunização da população brasileira em relação à pandemia”. A vacina só pode ser oferecida aos filiados e seus familiares. Se as doses forem aplicadas em terceiros, a multa fixada é de R$ 3 mil para cada unidade comercializada irregularmente.
O pedido judicial tem por objetivo imunizar os bancários de 37 cidades da região de Ribeirão Preto onde o sindicato atua. Desde o início da pandemia de coronavírus, a categoria está exposta ao contágio, atuando na linha de frente das agências, onde o quadro caótico de aglomerações coloca em risco de contágio os trabalhadores e, por consequência, seus familiares, quetambém serão vacinados.
Através de ordem liminar, foi autorizado o Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto e Região, iniciar “a imediata importação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização do novo coronavírus de seus substituídos e respectivos familiares, sem a necessidade de realizar as doações coativas impostas no artigo 2º da lei número 14.125/21.”
Para o presidente do sindicato, Ronaldo Silvino, essa vitória é para a categoria e vai contribuir diretamente para amenizar os riscos de contaminação no atendimento e no convívio do trabalho bancário, preservando a saúde dos trabalhadores, dos prestadores de serviços, familiares, clientes e usuários. “Nos antecipamos diante dos riscos a que estão expostos os bancários, uma vez que estão em situação de atendimento ao público, o que reforça a natureza do risco de contágio e disseminação”, diz.
O Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto informou que está elaborando um pré-cadastro para definir a quantidade de vacinas em sua área de atuação, que compreende 37 municípios, onde atuam 4,3 mil pessoas. A ideia é obter uma estimativa de quantas doses serão compradas. A direção do sindicato já se organiza para cumprir as regras de elegibilidade e controle contidas na decisão judicial para importação e imunização de toda a categoria de sua base territorial.
A entidade tem de seguir as regras determinadas pela Agência nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar as vacinas. A Anvisa já recorreu da decisão favorável ao Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto e Região. O entendimento de Spanholo tem sido derrubado pelas instâncias superiores. Neste mês, Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília, a quem cabe eventual revisão no caso, derrubou duas liminares que haviam autorizado entidades privadas a importarem vacinas sem autorização da agência.
Os termos da decisão preveem que os sindicatos e as empresas devem importar somente vacinas que foram aprovadas pela Anvisa e as doses devem ser aplicadas em seus funcionários e filiados. Caberá a cada sindicato também ficar responsável pelo armazenamento dos imunizantes e assumir os riscos da vacina.