O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, derrubou as liminares do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, que autorizou dez entidades privadas a importarem vacinas contra a covid-19 sem a obrigação de repassá-las ao Sistema Único de Saúde, como determina a lei.
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região está na lista. A entidade obteve, em 30 de março, liminar judicial para a compra de vacinas contra a covid-19 sem ter que doar parte da cota para o Sistema Único de Saúde (SUS) e sem seguir o cronograma do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
A vacina só poderia ser oferecida aos filiados e seus familiares. Se as doses fossem aplicadas em terceiros, a multa fixada era de R$ 3 mil para cada unidade comercializada irregularmente. O pedido judicial tem por objetivo imunizar os cerca de 4.300 bancários e seus familiares de 37 cidades da região de Ribeirão Preto onde o sindicato atua.
Spanholo atendeu nove entidades privadas nos últimos doze dias e tem sido acionado por empresas e associações que buscam liminares para comprar os imunizantes sem repassá-los ao sistema público. Ontem, o magistrado autorizou uma universidade particular da Paraíba, elevando para dez o número de entidades beneficiadas por uma de suas liminares (decisões provisórias).
“Não podemos mais desperdiçar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos, empresas, arrecadação de tributos, etc)”, anotou, em suas decisões. Segundo o desembargador I’talo Fioravanti, as liminares poderiam causar “grave lesão à ordem pública” ao permitir a compra das vacinas sem a doação ao sistema público além de avançar contra determinações fixadas em lei pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo
A decisão atendeu recurso movido pela Advocacia-Geral da União, que alertou para risco de comprometimento do Plano Nacional de Vacinação. “Subverter o critério de priorização indicado no PNO (Plano Nacional de Operacionalização contra a covid-19), permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde, notadamente a equidade e a universalidade”, frisa a AGU.