O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP), em defesa do prêmio-incentivo, realizará nesta quinta-feira, 9 de novembro, um ato pela parcela destacada – alternativa oferecida pela entidade como solução para a gratificação, extinta por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que nesta quarta-feira (8) negou o segundo embargo de declaração apresentado pelo governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB). A Secretaria de Negócios Jurídicos só vai avaliar quais providências serão tomadas após ser notificada.
O movimento organizado pelo sindicato contará com a participação em massa dos servidores. A concentração será a partir das 16 horas, em frente ao Palácio Rio Branco. Depois, a categoria sairá em passeata até a Câmara. Nesta semana, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a concessão de liminar requisitada pela prefeitura de Ribeirão Preto contra o acórdão do TJ/SP que determinou o fim do pagamento do prêmio-incentivo a cerca de dez mil servidores da ativa e aposentados. O governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB) pretendia suspender a decisão por um ano (doze meses).
O objetivo do ato desta quinta-feira pretende pressionar a administração em busca de uma solução. O departamento jurídico do sindicato vai protocolar um documento propondo a aprovação de lei que determine expressamente a integração de vantagem à remuneração para que seja garantida a incorporação através de parcela destacada sob forma de vantagem pessoal nominalmente identificada.
A proposta oferecida pelo sindicato é semelhante à apresentada pela Câmara de Vereadores. Na Casa de Leis, o projeto foi estabelecido também como uma parcela destacada, porém nomeada como Vantagem Pecuniária Individual (VPI). “O governo prometeu empenho pelo prêmio-incentivo, mas entregou apenas recursos burocráticos, nós vamos colocar mais uma vez nossa proposta e apontar novamente essa solução para a administração. Não podemos mais esperar”, afirma Laerte Carlos Augusto, presidente do SSM/RP.
O projeto que será entregue ao governo é fruto de intenso trabalho do departamento jurídico da entidade que entende que, a mesma fonte do direito que dá ao poder público a possibilidade de usar uma verba indenizatória para incentivar a demissão, também dá a possibilidade de usar a verba para estimular a permanência no exercício do cargo.
“Queremos medidas concretas e posicionamento rápido do governo. Não nos calaremos diante daquilo que é nosso direito. Quinta é dia de luta, vai ter barulho, vai ter muito barulho e não vamos descansar até que tudo esteja resolvido”, finaliza Laerte Carlos Augusto. A prefeitura ainda estuda como vai compensar o fim do prêmio sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já avisou que não pode simplesmente incorporar os valores pagos aos salários por causa dos encargos trabalhistas.
A extinção do prêmio – A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a legalidade da gratificação e os desembargadores do TJ/SP acataram os argumentos do Ministério Público Estadual (MPE). Nesta semana, a Corte Suprema do País manteve a decisão. O prêmio-incentivo é pago desde 1994.
Para a maioria dos servidores, a gratificação é, em média, de R$ 510 e corresponde a 25% do salário-base (mas dentro dos limites mínimo de R$ 294 e máximo de R$ 588), mais 3% de produtividade. Na Câmara, o prêmio-incentivo corresponde a um valor fixo de R$ 588 (igual ao do recém-criado “auxílio-refeição”), mais 3% de produtividade.
Para os professores, é de 25%, mas a categoria tem dez diferentes cargas horárias de trabalho e 27 níveis salariais. No caso dos médicos e dos dentistas, o prêmio-incentivo corresponde a mais da metade do salário. Para os formados em medicina, é e 47% do salário-base, mais 25% e mais 3% de produtividade. Já os profissionais de odontologia recebem 28%, mais 25% e mais 3%.