O Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto e Região (Sincovarp) afirmou ao Tribuna, nesta quinta-feira, 16 de abril, que por causa da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, já assinou um aditamento à convenção coletiva vigente no setor, autorizada pela Medida Provisória (MP) número 936.
Segundo o presidente do Sincovarp, Paulo César Garcia Lopes, assim que a MP entrou em vigor foram feitas negociações com o Sindicato dos Comerciários Ribeirão Preto (Sincomerciários) para que as duas instituições assinassem um aditamento à convenção coletiva. “O aditivo foi efetivamente assinado, já está valendo e consolidou acordo entre as partes no sentido de legitimar as medidas e sua aplicabilidade dentro da convenção coletiva atual”, diz.
“O aditivo dá a segurança jurídica necessária que os lojistas e trabalhadores do comércio precisavam para os acordos individuais que estão sendo realizados evitando pontos de controvérsia”, afirma Paulo César Garcia Lopes. Segundo o presidente do Sincovarp, no atual momento que o país atravessa, é muito bem-vinda toda e qualquer medida que ajude a equilibrar a proteção de vidas humanas com a necessidade de fazer girar a economia.
Ele explica que a MP tem dois eixos principais. O primeiro é a preservação dos empregos, enquanto for possível. O outro é facilitar que as empresas, em especial as micro e pequenas, consigam superar a crise provocada pelo coronavírus mantendo, ao máximo, os postos de trabalho existentes. A íntegra do documento está disponível no site do Sindicato do Comércio Varejista, no endereço www.sincovarp.com.br.
De acordo com o Ministério do Trabalho, mais de um milhão de trabalhadores brasileiros já tiveram a jornada de trabalho reduzida ou contrato de trabalho suspensos. Nestes casos, eles recebem um benefício emergencial equivalente a uma parte do seguro-desemprego. A empresa paga 30% do salário do funcionário afastado, e o governo complementa o restante com 70% do seguro.
Pela MP, o valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda tem “como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito” caso tivesse sido demitido sem justa causa. Ao aderir aos benefícios, a empresa garante aos funcionários quatro meses de estabilidade, sendo dois da suspensão e mais dois após o vencimento do benefício.
No total, o governo estima que até 24,5 milhões de trabalhadores receberão os benefícios emergenciais, sendo impactados pelas reduções de jornada e salário ou suspensão de contratos. O número equivale a 73% do total com carteira assinada no país.