Tribuna Ribeirão
Política

Sindicato adere a MP e suspende contratos

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto e Região (Sincovarp) afirmou ao Tribuna, nesta quinta-feira, 16 de abril, que por causa da crise econômica causada pela pan­demia do novo coronavírus, já assinou um aditamento à con­venção coletiva vigente no setor, autorizada pela Medida Provisó­ria (MP) número 936.

Segundo o presidente do Sincovarp, Paulo César Garcia Lopes, assim que a MP entrou em vigor foram feitas nego­ciações com o Sindicato dos Comerciários Ribeirão Preto (Sincomerciários) para que as duas instituições assinas­sem um aditamento à con­venção coletiva. “O aditivo foi efetivamente assinado, já está valendo e consolidou acordo entre as partes no sen­tido de legitimar as medidas e sua aplicabilidade dentro da convenção coletiva atual”, diz.

“O aditivo dá a segurança jurídica necessária que os lojis­tas e trabalhadores do comér­cio precisavam para os acordos individuais que estão sendo realizados evitando pontos de controvérsia”, afirma Paulo César Garcia Lopes. Segundo o presidente do Sincovarp, no atual momento que o país atra­vessa, é muito bem-vinda toda e qualquer medida que ajude a equilibrar a proteção de vidas humanas com a necessidade de fazer girar a economia.

Ele explica que a MP tem dois eixos principais. O pri­meiro é a preservação dos em­pregos, enquanto for possível. O outro é facilitar que as em­presas, em especial as micro e pequenas, consigam superar a crise provocada pelo coronaví­rus mantendo, ao máximo, os postos de trabalho existentes. A íntegra do documento está disponível no site do Sindicato do Comércio Varejista, no en­dereço www.sincovarp.com.br.

De acordo com o Ministé­rio do Trabalho, mais de um milhão de trabalhadores bra­sileiros já tiveram a jornada de trabalho reduzida ou contrato de trabalho suspensos. Nestes casos, eles recebem um bene­fício emergencial equivalente a uma parte do seguro-desem­prego. A empresa paga 30% do salário do funcionário afasta­do, e o governo complementa o restante com 70% do seguro.

Pela MP, o valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda tem “como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito” caso tivesse sido demitido sem justa causa. Ao aderir aos benefícios, a empresa garante aos funcioná­rios quatro meses de estabili­dade, sendo dois da suspensão e mais dois após o vencimento do benefício.

No total, o governo estima que até 24,5 milhões de traba­lhadores receberão os benefícios emergenciais, sendo impactados pelas reduções de jornada e salá­rio ou suspensão de contratos. O número equivale a 73% do total com carteira assinada no país.

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