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Sevandija tem novo juiz

Nomeação do magistrado Angel Tomas Castroviejo, que atua na 1ª. Vara Criminal de Sertãozinho, para conduzir processos da Operação foi publicada no Diário Oficial de Justiça (Divulgação)

O juiz Angel Tomas Castroviejo de 1ª. Vara Criminal de Sertãozinho foi nomeado para assumir a condução dos processos da Operação Sevandija. A nomeação foi publicada no Diário Oficial de Justiça do Estado de São Paulo de terça-feira, 14 de maio.

Em 2016, a Operação Sevandija revelou um esquema de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto. De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP), a então prefeita Dárcy Vera, na época filiada ao PSD, teria chefiado um esquema de desvio de recursos dos cofres públicos. Todos os acusados sempre negaram as acusações.

Castroviejo é o sétimo juiz a assumir o processo, depois que outros seis se declararam suspeitos para conduzir os processos. Já desistiram os seguintes magistrados: Nelson Augusto Bernardes, da 3ª. Vara Criminal de Campinas, Hélio Bendini Ravagnani, da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho, Ilona Marcia Bittencourt Cruz, da 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Guacy Sibille Leite, da 4ª Vara Criminal e o juiz titular da Sevandija, Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto.

Escutas telefônicas
Em março o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a legalidade das provas obtidas por meio da interceptação telefônica e suas prorrogações na Operação Sevandija. Marques foi o relator dos recursos dos ministérios públicos Federal e de São Paulo, que recorreram contra a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 20 de setembro de 2022 ela anulou, as interceptações telefônicas feitas na Operação Sevandija que serviam de base para a maioria das ações.

O Superior Tribunal de Justiça anulou as interceptações sob o argumento de que o pedido não tinha motivação adequada e faltavam dados concretos nos argumentos apresentados pelo Ministério Público quando das autorizações. Que as decisões solicitadas pelo MP e autorizadas pela 4ª. Vara Criminal de Ribeiro Preto não embasavam suficientemente a necessidade das interceptações.

Com a decisão do ministro Nunes Marques, os processos, paralisados há quase um ano, voltaram a tramitar. Porém como a decisão foi monocrática ainda cabe recursos dos acusados na Sevandija, junto ao STF para que o Colegiado analise o assunto e anule a decisão.

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