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Sevandija – Juiz autoriza Dárcy Vera a sair à noite

JF PIMENTA/ARQUIVO

O juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, revogou as medidas que impe­diam a ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido) de sair de casa no período noturno e aos fi­nais de semana. O magistrado aceitou um pedido feito pela defesa para que fossem relaxa­das as medidas cautelares im­postas à ex-chefe do Executivo quando ela deixou a Penitenci­ária Feminina Santa Maria Eu­frásia Pelletier, em Tremembé.

A ex-prefeita foi condena­da, em 2018, a 18 anos e nove meses de prisão. Em novem­bro de 2020, o Tribunal de Jus­tiça de São Paulo (TJ/SP) au­mentou a pena de Dárcy Vera na ação penal dos honorários advocatícios. Esta ação envolve um suposto esquema de frau­de no processo do acordo dos 28,35%. O processo é referente à reposição das perdas infla­cionárias do Plano Collor aos servidores municipais.

O caso é uma das frentes de investigação da Operação Sevandija. A ex-prefeita e mais cinco pessoas são acusadas de desviar R$ 45,5 milhões da prefeitura de Ribeirão Preto através deste esquema. A pena de reclusão da ex-prefeita, que atualmente está em regime de prisão domiciliar, passou de 18 anos e nove meses para 26 anos, um mês e três dias.

Passou mais de dois anos e seis meses presa na Penitenci­ária Feminina de Tremembé, entre 19 de maio de 2017 e 6 de dezembro de 2019. Saiu graças a um habeas corpus concedido pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Supe­rior Tribunal de Justiça (STJ).

Nova decisão
O ministro considerou ex­cessiva a prisão preventiva da ex-prefeita. Com a nova deci­são do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, a ex-prefeita poderá sair de casa no período entre 20 horas e seis da manhã, além dos dias de folga, feriados e finais de semana. Dárcy Vera também não vai precisar com­parecer mensalmente ao juízo para justificar suas atividades.

Entretanto, a Justiça manteve outras ações, como a proibição de sair do país, de se ausentar da comarca de Ribeirão Preto sem autorização da Justiça e proi­bição de manter contato com outros réus ou investigados na Sevandija. Dárcy Vera sempre negou a prática de crimes e afir­ma que é inocente.

Ela foi condenada, em pri­meira instância, em 5 de setem­bro de 2018. Na sentença, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira também condenou o ex-secretário da Administração, Marco Antonio dos Santos, e os demais réus por crime de asso­ciação criminosa e peculato – quando o agente público se be­neficia do cargo que exerce.

Suposto desvio
Considerou que eles se uni­ram em um esquema organi­zado para desviar R$ 45,5 mi­lhões dos cofres públicos para o pagamento dos honorários advocatícios de Maria Zuely Alves Librandi, então advoga­da do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP), também condena­da e que teve a pena elevada de 14 anos e oito meses de re­clusão e 66 dias-multa para 18 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 66 dias-multa.

Também foi condenado na ação dos honorários Wagner de Souza Rodrigues, ex-pre­sidente do sindicato e o único a admitir as fraudes – fechou acordo de delação premiada com os promotores do Grupo de Ação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gae­co). A pena dele saltou de onze anos e 50 dias-multa para 15 anos, três meses e 20 dias de reclusão e 63 dias-multa.

Também são réus nesta ação penal da Sevandija os advoga­dos Sandro Rovani – o único que continua preso – e André Soares Hentz, defensor de Maria Zuely. As penas de ambos foram elevadas de 14 anos e oito me­ses de reclusão e 66 dias-multa para 18 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 66 dias-multa.

A de Marco Antonio dos Santos passou de 18 anos, nove meses e dez dias de reclusão e 88 dias-multa para 26 anos, um mês e três dias de reclusão e 101 dias-multa. Afora o ex-presi­dente do Sindicato dos Servi­dores, que virou delator, todos os demais réus sempre negaram a prática de crimes e garantem que vão provar inocência no de­correr do processo.

Outros beneficiados
O ex-presidente da Câmara, Walter Gomes – era do antigo PR quando a Sevandija foi de­flagrada, em 1º de setembro de 2016 – e o ex-superintendente da Companhia de Desenvol­vimento Econômico de Ribei­rão Preto, Davi Mansur Cury, já foram beneficiados com a mesma medida e podem sair de casa à noite. Eles são réus na ação penal da Coderp.

Nesta ação penal, o juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira condenou 21 pessoas. Além de nove vereadortes, quatro ex-se­cretários e ex-superintendentes da Coderp, empresários, fun­cionários públicos e um advo­gado foram sentenciados – as penas dos 21 réus variam de dois anos e oito meses a mais de 38 anos de prisão.

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