O juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, revogou as medidas que impediam a ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido) de sair de casa no período noturno e aos finais de semana. O magistrado aceitou um pedido feito pela defesa para que fossem relaxadas as medidas cautelares impostas à ex-chefe do Executivo quando ela deixou a Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé.
A ex-prefeita foi condenada, em 2018, a 18 anos e nove meses de prisão. Em novembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) aumentou a pena de Dárcy Vera na ação penal dos honorários advocatícios. Esta ação envolve um suposto esquema de fraude no processo do acordo dos 28,35%. O processo é referente à reposição das perdas inflacionárias do Plano Collor aos servidores municipais.
O caso é uma das frentes de investigação da Operação Sevandija. A ex-prefeita e mais cinco pessoas são acusadas de desviar R$ 45,5 milhões da prefeitura de Ribeirão Preto através deste esquema. A pena de reclusão da ex-prefeita, que atualmente está em regime de prisão domiciliar, passou de 18 anos e nove meses para 26 anos, um mês e três dias.
Passou mais de dois anos e seis meses presa na Penitenciária Feminina de Tremembé, entre 19 de maio de 2017 e 6 de dezembro de 2019. Saiu graças a um habeas corpus concedido pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nova decisão
O ministro considerou excessiva a prisão preventiva da ex-prefeita. Com a nova decisão do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, a ex-prefeita poderá sair de casa no período entre 20 horas e seis da manhã, além dos dias de folga, feriados e finais de semana. Dárcy Vera também não vai precisar comparecer mensalmente ao juízo para justificar suas atividades.
Entretanto, a Justiça manteve outras ações, como a proibição de sair do país, de se ausentar da comarca de Ribeirão Preto sem autorização da Justiça e proibição de manter contato com outros réus ou investigados na Sevandija. Dárcy Vera sempre negou a prática de crimes e afirma que é inocente.
Ela foi condenada, em primeira instância, em 5 de setembro de 2018. Na sentença, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira também condenou o ex-secretário da Administração, Marco Antonio dos Santos, e os demais réus por crime de associação criminosa e peculato – quando o agente público se beneficia do cargo que exerce.
Suposto desvio
Considerou que eles se uniram em um esquema organizado para desviar R$ 45,5 milhões dos cofres públicos para o pagamento dos honorários advocatícios de Maria Zuely Alves Librandi, então advogada do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP), também condenada e que teve a pena elevada de 14 anos e oito meses de reclusão e 66 dias-multa para 18 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 66 dias-multa.
Também foi condenado na ação dos honorários Wagner de Souza Rodrigues, ex-presidente do sindicato e o único a admitir as fraudes – fechou acordo de delação premiada com os promotores do Grupo de Ação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A pena dele saltou de onze anos e 50 dias-multa para 15 anos, três meses e 20 dias de reclusão e 63 dias-multa.
Também são réus nesta ação penal da Sevandija os advogados Sandro Rovani – o único que continua preso – e André Soares Hentz, defensor de Maria Zuely. As penas de ambos foram elevadas de 14 anos e oito meses de reclusão e 66 dias-multa para 18 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 66 dias-multa.
A de Marco Antonio dos Santos passou de 18 anos, nove meses e dez dias de reclusão e 88 dias-multa para 26 anos, um mês e três dias de reclusão e 101 dias-multa. Afora o ex-presidente do Sindicato dos Servidores, que virou delator, todos os demais réus sempre negaram a prática de crimes e garantem que vão provar inocência no decorrer do processo.
Outros beneficiados
O ex-presidente da Câmara, Walter Gomes – era do antigo PR quando a Sevandija foi deflagrada, em 1º de setembro de 2016 – e o ex-superintendente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto, Davi Mansur Cury, já foram beneficiados com a mesma medida e podem sair de casa à noite. Eles são réus na ação penal da Coderp.
Nesta ação penal, o juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira condenou 21 pessoas. Além de nove vereadortes, quatro ex-secretários e ex-superintendentes da Coderp, empresários, funcionários públicos e um advogado foram sentenciados – as penas dos 21 réus variam de dois anos e oito meses a mais de 38 anos de prisão.