Polêmica. A Câmara de Vereadores deve votar nesta terça-feira, 19 de março, o projeto de lei complementar enviado pela prefeitura de Ribeirão Preto que torna mais rigorosos os motivos para abertura de processo administrativo contra os servidores. Se for aprovada, a proposta poderá resultar em demissões caso os “infratores” sejam condenados. O município tem cerca de 9,1 mil funcionários na ativa e mais 5.832 aposentados – cerca de 4,5 mil aposentados e 1,3 mil pensionistas.
A proposta só não irá à votação se o Executivo decidir retirá-lo da pauta porque o prazo processual para votação expirou no último domingo (17) e pode trancar a pauta. A folha de pagamento do funcionalismo é de aproximadamente R$ 61,1 milhões mensais, e a do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) gira em torno de R$ 36,6 milhões. O projeto altera a redação do inciso VIII e inclui o parágrafo 4 no artigo 251 da lei nº 3.181 de 23 de julho de 1976, que trata do Regime Jurídico dos Funcionários do Município de Ribeirão Preto. Também estabelece como motivo para punição o “desatendimento reiterado pelos servidores aos deveres previstos no artigo 238”.
Na prática, significa que, além das obrigações já previstas nos artigos 234, 237 e 239 do Estatuto dos Servidores, que podem resultar em processo administrativo e posterior demissão, caso o projeto seja aprovado, o descumprimento – por três vezes – de um ou mais deveres tipificados no artigo 238 também servirá para a abertura de processo que poderá resultar em exoneração unilateral (veja lista nesta página).
Diz o texto: “No entanto, a reiterada incidência nas transgressões dos deveres estabelecidos no artigo 238 do Estatuto não está prevista dentre os casos para pena de demissão, ocasionado um desrespeito de alguns servidores no cumprimento de seus deveres, transgredindo-os reiteradamente”. Segundo especialistas, algumas destas obrigações têm caráter subjetivo. Por exemplo: a de que o servidor deve “sugerir providências tendentes à melhoria e aperfeiçoamento do serviço”. Neste caso, um funcionário público que por três vezes não apresentar sugestões poderia ser penalizado a partir da decisão de seu superior hierárquico.
Outra mudança proposta é a inclusão de parágrafo único no artigo 273. Diz que o servidor – comissionado ou de carreira – demitido não poderá ocupar cargo público por cinco anos contados a partir da exoneração. Por estar com o prazo processual para votação vencendo – expira neste domingo, 17 de março –, o projeto terá de ser votado, obrigatoriamente, na sessão da próxima terça-feira, 19 de março, ou trancará a pauta e encerrará a sessão.
O que poderá gerar punição
O descumprimento por – três vezes – dos deveres do servidor municipal previsto no artigo 238 do Estatuto da Categoria poderá gerar processo administrativo e caso o funcionário público seja condenado poderá, entre outras penalidades, ser demitido. Veja abaixo o que poderá gerar a punição.
– Não comparecer à repartição nas horas de trabalho ordinário e nas de extraordinário, quando convocado
– Não executar os serviços que lhe competirem a desempenhar com zelo e presteza
– Não tratar com urbanidade os colegas e o público atendendo a este último sem preferências pessoais
– Não obedecer às ordens superiores, devendo representar, imediatamente, por escrito, contra as manifestamente ilegais
– Não zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado
– Não atender prontamente a expedição das certidões requeridas para a defesa do direito e esclarecimento de situações
– Não atender, com preferência a qualquer outro serviço, as requisições de papéis, documentos, informações ou providência que lhe forem feitas para defesa da Fazenda Municipal
– Não apresentar-se ao serviço em boas condições de asseio e convenientemente trajado ou com o uniforme que for determinado
– Não manter o espírito de cooperação e solidariedade com os companheiros de trabalho
– Não guardar sigilo sobre os assuntos da administração
– Não representar aos superiores sobre as irregularidades de que tiver conhecimento
– Não apresentar relatórios ou resumos da suas atividades, nas hipóteses e prazos previstos em lei, regulamento ou regimento
– Não sugerir providências tendentes à melhoria e aperfeiçoamento do serviço