A juíza Paula Rodrigues de Araújo, da 4ª Vara da Justiça do Trabalho, decidiu, liminarmente, reverter a transferência contra a vontade de uma psicóloga concursada que saiu da unidade Ouro Verde da Fundação Casa de Ribeirão Preto para a cidade de São Carlos.
A profissional atuava na unidade Ouro Verde, que foi desativada pelo governo de São Paulo em 2020 para que o prédio passasse por reformas, já que apresentava problemas estruturais. Entretanto, os trabalhos no local não foram retomados.
Em novembro do ano passado, contra sua vontade, a psicóloga que desde 2015 atuava em Ribeirão Preto, foi transferida para a Fundação Casa de São Carlos, cidade localizada há 100 quilômetros de distância. Na época, por meio de processo administrativo, ela pediu reconsideração.
Informou que em Ribeirão Preto ainda existia vaga para seu cargo. Após o pedido, a psicóloga foi transferida para uma unidade da cidade de Batatais e decidiu recorrer à Justiça do Trabalho. Em 31 de março, saiu a sentença favorável à servidora.
A ação movida pelo advogado Elton da Silva Ramos, do escritório Sobral & Stoco Sociedade de Advogados, que pediu a nulidade do ato administrativo que transferiu a servidora porque fere artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e norma interna da Fundação Casa. O julgamento do mérito da ação ainda não tem data para ser analisado.
“Assim, considerando que os inúmeros ônus causados pela modificação do local de trabalho, as ponderáveis razões enunciadas na inicial acerca da manutenção da reclamante em Ribeirão Preto, defiro a tutela antecipada para que a ela permaneça prestando serviços nessa cidade até que seja decidido, de modo definitivo, a legalidade da transferência determinada pela empregadora”, escreveu a juíza.