A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta terça-feira, 22 de junho, projeto de lei aumenta o número de parcelas, de 120 para 144, dos empréstimos consignados tomados por servidores municipais de Ribeirão Preto. O autor da proposta é Renato Zucoloto (PP).
Em Ribeirão Preto, uma lei municipal de 2009 regulamentou o empréstimo consignado, estabelecendo que a modalidade poder ser feita, no máximo, em até 120 parcelas, ou seja, dez anos. O vereador autor da proposta justifica a iniciativa citando a crise causada pela pandemia.
Diz que a crise que se alastra em nível global por causa da pandemia do coronavírus tende a causar um forte baque na economia dos países. “Tentando minimizar os impactos desse problema para as famílias brasileiras, o projeto pretende ampliar o prazo para pagamento das operações de crédito pessoais”.
O parlamentar diz ainda que, além de possibilitar aos servidores municipais a possibilidade de escolha, a extensão do prazo para pagamento dos empréstimos beneficiará inúmeros setores da economia local, com a consequente injeção de recursos.
Na semana passada, no dia 15, a Câmara já havia aprovado projeto de lei que aumenta em 5% o percentual dos empréstimos consignados via folha de pagamento dos servidores municipais de Ribeirão Preto. A proposta é do presidente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB), e amplia o teto permitido de 35% para 40%.
O projeto pretende adequar a legislação de Ribeirão Preto à lei federal número 14.131. Em março deste ano, o teto para os servidores federais foi ampliado por causa da pandemia do novo coronavírus. A legislação federal autorizou que os demais entes da federação – estados e municípios – concedam o mesmo benefício a seus servidores e vale até 31 de dezembro.
A proposta ribeirão-pretana estabelece que o aumento do crédito seja destinado exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito e utilizada com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Se for sancionada, a lei poderá beneficiar 14.969 servidores da ativa e cerca de 6.480 aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). As duas propostas dependem da sanção do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) para ter validade. Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autoriza, em leis municipais, o espelhamento da lei federal com os mesmos percentuais.
Em 31 de março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei número 14.131/2021, que aumenta de 35% para 40% a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia de covid-19.