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Servidor terá de tomar vacina

FÁBIO POZZEBOM/AG.BR.

A prefeitura de Ribeirão Preto decidiu tornar obrigató­ria a vacinação dos servidores municipais contra o novo co­ronavírus. O decreto número 194/2021, assinado pelo pre­feito Duarte Nogueira (PSDB) e pelos secretários Antonio Daas Abboud (Governo) e Ri­cardo Aguiar (Casa Civil), que estabelece a obrigatoriedade, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de quar­ta-feira, 25 de agosto.

De acordo com o texto, a recusa do funcionário público em tomar a vacina contra a co­vid-19, sem justa causa, caracte­rizará falta disciplinar passível de punições previstas no Estatuto dos Servidores Municipais – lei nº 3.181/1976. Caberá a cada se­cretaria monitorar os trabalha­dores que não se vacinaram. A recusa deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Mu­nicípio (GCM) para adoção das providências legais.

Embora o decreto não defi­na quais seriam estas punições, especialistas em direito público ouvidos pelo Tribuna afirmam que o trabalhador poderá ser acusado de má conduta. Essa denúncia poderá resultar, em caso de condenação, até em exoneração a bem do serviço público. O Estatuto dos Servi­dores Municipais de Ribeirão Preto trata das infrações dos funcionários do município a partir do artigo 244.

A prefeitura não informou quantos servidores municipais teriam recusado a imunização, mas em recente audiência na Câmara de Vereadores, o se­cretário da Educação, Felipe Elias Miguel, disse que em sua pasta 50 professores, diretores, monitores, coordenadores e afins se não quiseram ser imu­nizados. Ele não listou os mo­tivos alegados.

Para o Sindicato dos Servi­dores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP), o interesse pú­blico e o interesse da categoria são norteados pela ciência e não pela negação da impor­tância da vacina. “Por isso, a entidade é favorável a todas as medidas em prol da imuniza­ção de todos os trabalhadores”, afirma, em nota.

A opção da prefeitura em obrigar os servidores a se imuni­zarem foi embasada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a adoção pelos entes federativos de medi­das que tornem compulsórias a vacinação dos funcionários pú­blicos contra o coronavírus.

Vale lembrar que o juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, determinou que as aulas presen­ciais na rede municipal de ensi­no só serão retomadas depois que os cinco mil professores, diretores, coordenadores, moni­tores, supervisores, cozinheiros, auxiliares, motoristas e outros funcionários que atuam no am­biente escolar ligados à Secreta­ria da Educação estiverem com­pletamente imunizados contra a covid-19 – primeira e segunda doses ou dose única.

A prefeitura também não pode anunciar nova data sem o aval do sindicato e do magistra­do. Em caso de desobediência, a municipalidade terá de pagar multa diária de R$ 100 mil. Até junho, a cidade tinha 14.969 ser­vidores da ativa e cerca de 6.480 aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM).

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