A prefeitura de Ribeirão Preto decidiu tornar obrigatória a vacinação dos servidores municipais contra o novo coronavírus. O decreto número 194/2021, assinado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e pelos secretários Antonio Daas Abboud (Governo) e Ricardo Aguiar (Casa Civil), que estabelece a obrigatoriedade, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira, 25 de agosto.
De acordo com o texto, a recusa do funcionário público em tomar a vacina contra a covid-19, sem justa causa, caracterizará falta disciplinar passível de punições previstas no Estatuto dos Servidores Municipais – lei nº 3.181/1976. Caberá a cada secretaria monitorar os trabalhadores que não se vacinaram. A recusa deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município (GCM) para adoção das providências legais.
Embora o decreto não defina quais seriam estas punições, especialistas em direito público ouvidos pelo Tribuna afirmam que o trabalhador poderá ser acusado de má conduta. Essa denúncia poderá resultar, em caso de condenação, até em exoneração a bem do serviço público. O Estatuto dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto trata das infrações dos funcionários do município a partir do artigo 244.
A prefeitura não informou quantos servidores municipais teriam recusado a imunização, mas em recente audiência na Câmara de Vereadores, o secretário da Educação, Felipe Elias Miguel, disse que em sua pasta 50 professores, diretores, monitores, coordenadores e afins se não quiseram ser imunizados. Ele não listou os motivos alegados.
Para o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP), o interesse público e o interesse da categoria são norteados pela ciência e não pela negação da importância da vacina. “Por isso, a entidade é favorável a todas as medidas em prol da imunização de todos os trabalhadores”, afirma, em nota.
A opção da prefeitura em obrigar os servidores a se imunizarem foi embasada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a adoção pelos entes federativos de medidas que tornem compulsórias a vacinação dos funcionários públicos contra o coronavírus.
Vale lembrar que o juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, determinou que as aulas presenciais na rede municipal de ensino só serão retomadas depois que os cinco mil professores, diretores, coordenadores, monitores, supervisores, cozinheiros, auxiliares, motoristas e outros funcionários que atuam no ambiente escolar ligados à Secretaria da Educação estiverem completamente imunizados contra a covid-19 – primeira e segunda doses ou dose única.
A prefeitura também não pode anunciar nova data sem o aval do sindicato e do magistrado. Em caso de desobediência, a municipalidade terá de pagar multa diária de R$ 100 mil. Até junho, a cidade tinha 14.969 servidores da ativa e cerca de 6.480 aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM).