A prefeitura de Ribeirão Preto anunciou nesta segunda-feira, 7 de agosto, incremento de mais de R$ 4.700.000 ao ano nos gastos com a folha de pagamento dos servidores municipais. O valor trata das diferenças que serão pagas no vale-alimentação para a jornada doze por 36 horas e no adicional de insalubridade, cuja base de cálculo será modificada.
Outra novidade é a atualização das requisições de pequeno valor (RPV), que passará a ser feita por decreto com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – inflação oficial no país, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – acumulado.
As propostas de alteração foram encaminhadas à Câmara de Ribeirão Preto nesta segunda-feira, dia 7, para apreciação dos vereadores. O ofício foi acompanhado do estudo de impacto orçamentário feito pela Secretaria Municipal da Fazenda, atestando a viabilidade legal e fiscal das medidas, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Estamos com as contas em dia, com a saúde financeira da prefeitura em ordem e isso nos permite dar mais esse passo”, explica o prefeito Duarte Nogueira (PSDB). As medidas atendem ao acordo coletivo de trabalho firmado neste ano com o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP).
Em 28 de abril, Duarte Nogueira sancionou a lei complementar número 3.180/2023, aprovada na Câmara de Vereadores no dia 27 do mesmo mês, que consolida o acordo salarial entre o funcionalismo público municipal e a prefeitura de Ribeirão Preto.
Uma semana antes, o prefeito e o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Valdir Avelino, definiram que o reajuste seria de 6%. Foram aprovadas três emendas que determinam o mesmo reajuste para bolsas e no vale-alimentação de estagiários.
A folha de pagamento da prefeitura (somando administração direta e a indireta) terá um acréscimo de R$ 92 milhões por ano, além dos R$ 7 milhões extras com o reajuste do vale-alimentação de servidores das 16 secretarias, gabinete, comunicação, Fundo Social de Solidariedade e outras repartições, anunciou à época o governo tucano.
A Comissão de Política Salarial da prefeitura de Ribeirão Preto manteve a proposta de reajuste de 6% para os servidores, acima da correção da inflação acumulada em doze meses medida pelo IPCA, indexador oficial de preços no Brasil.
Porém, elevou para 12% o reajuste do vale-alimentação e do auxílio nutricional pago a aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). Atualmente, o vale-refeição dos servidores que cumprem jornada de 40 horas semanais é de R$ 978. Com o aumento de 12%, passará para R$ 1.095,36, acréscimo de R$ 117,36.
Os servidores pediam 20% sobre o tíquete-alimentação. O aporte seria de R$ 195,60, subindo para R$ 1.173,60. Outros itens propostos tratam da equiparação do tíquete-alimentação para quem faz jornada de doze por 36 horas e a correção na base de cálculo do auxílio insalubridade.
Pauta
O funcionalismo de Ribeirão Preto queria reajuste salarial de 16,04% este ano, 10,25% de aumento real – com base na evolução de crescimento da arrecadação municipal – e mais 5,79% para repor as perdas inflacionárias do ano passado, quando o IPCA fechou em 5,79%.
Ano passado
Ribeirão Preto tem 16.631 servidores, segundo a prefeitura, sendo 10.231 na ativa e 6.400 aposentados e pensionistas que recebem benefícios do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). No ano passado, os servidores tiveram aumento de 10,60%.
Os dados são do início de julho, quando o governo Duarte Nogueira “vendeu” a folha de pagamento para a Caixa Econômica Federal por R$ 33.000.100. O banco estatal terá até o começo de outubro (prazo máximo de três meses) para concluir o processo de implantação dos serviços.
O mesmo percentual incidiu sobre o vale-alimentação dos servidores da ativa e para o auxílio nutricional dos aposentados e pensionistas. Além disso, em dezembro, a prefeitura deu um abono de R$ 500 para cada um dos servidores municipais da ativa, no vale-refeição. A concessão atingiu oito mil trabalhadores da administração direta e indireta, ao custo de R$ 5 milhões.
Alterações propostas
– Lei Complementar nº 639/1997 – alteração do artigo 1º: prevê a equiparação do vale-refeição e/ou alimentação a todos os servidores municipais sob jornada de doze horas por 36. Atualmente, o benefício é restrito a quem cumpre jornada noturna.
– Lei Complementar nº 1.956/2006 – alteração do artigo 2º: a base de cálculo do adicional de insalubridade passará a ser de 70% do nível 01.1.01 da tabela de Cargos, Carreiras, Níveis e Vencimentos do Pessoal Efetivo. Além de aumentar o valor da base de cálculo, haverá maior segurança jurídica ao servidor, pois a base será reajustada anualmente, de maneira automática, conforme os reajustes aplicados no nível 01.1.01.
– Lei Ordinária nº 9.161/2001 – inclusão do artigo 1ºA: autoriza o Poder Executivo a corrigir por decreto, considerando o acumulado do IPCA, o valor para quitação de condenações judiciais transitadas em julgado – requisições de pequeno valor (RPV). O valor não é corrigido desde 2013, quando foi fixado em R$ 9.311,82.