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Servidor que não se vacinar será impedido de trabalhar

Decreto do prefeito Duarte Nogueira foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 26 de janeiro

JF Pimenta/Arquivo Tribuna - Teste negativo e/ ou laudo médico poderão ser apresentados em casos excepcionais

A prefeitura de Ribeirão Preto resolveu endurecer as regras para os servidores municipais da administração direta, indireta e para os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços que não se vacinarem contra a Covid-19. Nesta quarta-feira, 26 de janeiro, o Diário Oficial do Município (DOM) publicou o Decreto de número 20, do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) que estabelece punição caso eles deixem de apresentar o comprovante de vacinação completa contra o coronavírus.

Segundo o decreto os servidores deverão submeter-se à vacinação completa e apresentar o comprovante de vacinação sempre que solicitado pelo órgão em que estão lotados. Só estarão isentos da obrigatoriedade da vacinação os servidores e empregados públicos municipais que apresentarem atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação.

Quem não apresentar o comprovante quando solicitado terá o seu acesso aos edifícios da Administração Municipal impedido e a ausência deverá ser lançada como falta injustificada. “Especialmente os servidores e empregados públicos, estagiários e prestadores de serviço que atuem como profissionais da saúde e educação e tenham contato com pessoas mais vulneráveis, devem manter seus comprovantes de vacinação disponíveis, sendo vedado o contato dos profissionais não vacinados com as pessoas”, diz parte do decreto.

Já os profissionais terceirizados que não apresentarem o comprovante de vacinação completa terão seu acesso aos edifícios da Administração Municipal impedido e a sua ausência poderá acarretar desconto no pagamento da empresa terceirizada. A empresa também será responsabilizada se o posto de trabalho ficar descoberto.

Excepcionalmente, poderá ser aceito, alternativamente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno, custeado pelo interessado e feito semanalmente, que deverá ser apresentado na Secretaria em que estiver lotado, sendo requisito fundamental para ter acesso aos edifícios da Administração Municipal. Caberá ainda aos titulares dos órgãos e entes da Administração Municipal garantir que tais princípios sejam também observados pelos fornecedores, prestadores de serviços e parceiros.

A prefeitura já tinha publicado no dia 25 de agosto de 2021, o decreto 194, que tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para os servidores municipais, mas ele era mais brando do que o atual, já que não falava em falta injustificada e não incluía os terceirizados.

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