Tribuna Ribeirão
Política

Servidor público – Teto de empréstimo pode subir para 40%

RAPHAEL RIBEIRO/BCB

A Câmara de Vereadores deve votar nesta terça-feira, 15 de junho, projeto de lei que au­menta em 5% o percentual dos empréstimos consignados via folha de pagamento dos servi­dores municipais de Ribeirão Preto. A proposta é do presi­dente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB), e amplia o teto permitido de 35% para 40% nes­te tipo de empréstimo.

O projeto pretende adequar a legislação de Ribeirão Preto à lei federal número 14.131. Em março deste ano, o teto para os servidores federais foi amplia­do por causa da pandemia do novo coronavírus. Segundo Maraca, a cidade precisa ga­rantir os mesmos direitos aos funcionários públicos do mu­nicípio. A legislação federal autorizou que os demais entes da federação – estados e mu­nicípios – concedam o mesmo benefício a seus servidores e vale até 31 de dezembro.

A proposta ribeirão-pretana estabelece que o aumento do crédito seja destinado exclusi­vamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito e utilizada com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. “Além de possibilitar que os servidores tenham esse benefício, o au­mento do crédito beneficiará inúmeros setores da economia local pela consequente injeção de recursos. De igual modo, haverá repercussão na manu­tenção dos empregos locais”, afirma o parlamentar na justi­ficativa do projeto.

Outro projeto, de autoria de Renato Zucoloto (PP), eleva o número de parcelas, de 120 para 144, dos empréstimos consigna­dos tomados por servidores.

Em Ribeirão Preto, uma lei municipal de 2009 regulamen­tou o empréstimo consignado, estabelecendo que a modalida­de poder ser feita, no máximo, em até 120 parcelas, ou seja, dez anos.

O vereador parlamentar jus­tifica a iniciativa citando a crise causada pela pandemia. Diz que a crise que se alastra em nível global por causa da pandemia do coro­navírus tende a causar um forte baque na economia dos países. “Tentando minimizar os impac­tos desse problema para as famí­lias brasileiras, o projeto pretende ampliar o prazo para pagamento das operações de crédito pessoais”.

O parlamentar diz ainda que, além de possibilitar aos servidores municipais a possi­bilidade de escolha, a extensão do prazo para pagamento dos empréstimos beneficiará inú­meros setores da economia lo­cal, com a consequente injeção de recursos.

“De igual modo, haverá repercussão na manutenção dos empregos locais”, garan­te. Caso as propostas sejam aprovadas pelos vereadores e sancionadas pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), a lei poderá beneficiar 14.969 servi­dores da ativa e cerca de 6.480 aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM).

Em outubro do ano passado, devido à pandemia, a Câmara de Vereadores já havia aprovado projeto de lei complementar da prefeitura de Ribeirão Preto ele­vando o teto de 30% para 35% para empréstimo consignado de servidores municipais.

Os 5% adicionais também seriam destinados, segundo a lei aprovada, para a amortização de despesas contraídas com cartão de crédito ou com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito. Jurisprudência do Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autoriza, em leis munici­pais, o espelhamento da lei fede­ral com os mesmos percentuais.

Em 31 de março, o presi­dente Jair Bolsonaro sancio­nou a lei número 14.131/2021, que aumenta de 35% para 40% a margem de crédito consigna­do para aposentados e pensio­nistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia de covid-19.

O empréstimo consignado foi criado em 2003 por lei federal para beneficiar servidores púbicos con­cursados. É um empréstimo com pagamento indireto, cujas parcelas são deduzidas diretamente da fo­lha de pagamento ou benefício da pessoa física. A principal van­tagem são os juros mais baixos em relação ao de mercado.

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