A Câmara de Vereadores deve votar, nos próximos dias, projeto de lei aumenta o número de parcelas, de 120 para 144, dos empréstimos consignados tomados por servidores municipais de Ribeirão Preto. O autor da proposta é Renato Zucoloto (PP).
Em Ribeirão Preto, uma lei municipal de 2009 regulamentou o empréstimo consignado, estabelecendo que a modalidade poder ser feita, no máximo, em até 120 parcelas, ou seja, dez anos. O vereador parlamentar justifica a iniciativa citando a crise causada pela pandemia.
Diz que a crise que se alastra em nível global por causa da pandemia do coronavírus tende a causar um forte baque na economia dos países. “Tentando minimizar os impactos desse problema para as famílias brasileiras, o projeto pretende ampliar o prazo para pagamento das operações de crédito pessoais”.
O parlamentar diz ainda que, além de possibilitar aos servidores municipais a possibilidade de escolha, a extensão do prazo para pagamento dos empréstimos beneficiará inúmeros setores da economia local, com a consequente injeção de recursos.
“De igual modo, haverá repercussão na manutenção dos empregos locais”, garante. Atualmente, a Câmara também analisa outro projeto de lei que aumenta em 5% o percentual dos empréstimos consignados via folha de pagamento.
A proposta é do presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Alessandro Maraca (MDB), e amplia o teto permitido de 35% para 40% neste tipo de empréstimo. O projeto pretende adequar a legislação de Ribeirão Preto à lei federal número 14.131.
Em março deste ano, o teto para os servidores federais foi ampliado por causa da pandemia do novo coronavírus. Segundo Maraca, a cidade precisa garantir os mesmos direitos aos funcionários públicos do município. A legislação federal autorizou que os demais entes da federação – estados e municípios – concedam o mesmo benefício a seus servidores e vale até 31 de dezembro.
A proposta ribeirão-pretana estabelece que o aumento do crédito seja destinado exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito e utilizada com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), a lei poderá beneficiar 14.969 servidores da ativa e cerca de 6.480 aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM).
Em outubro do ano passado, devido á pandemia, a Câmara de Vereadores já havia aprovado projeto de lei complementar da prefeitura de Ribeirão Preto elevando o teto de 30% para 35% para empréstimo consignado de servidores municipais.
Os 5% adicionais também seriam destinados, segundo a lei aprovada, para a amortização de despesas contraídas com cartão de crédito ou com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito. Na época, antes de enviar o projeto para a Câmara, o prefeito vetou uma proposta semelhante de Zucoloto.
Aprovado pelo Legislativo e encaminhado para sanção do Executivo, o projeto foi vetado porque, segundo a administração, teria um erro formal. Em seguida, depois de a proposta ser aprovada e sancionada, Ribeirão Preto equiparou o direito dos servidores municipais ao dos federais, que tinham teto de 35% desde que 5% fossem utilizados para amortização da dívida ou saque no cartão.
Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autoriza, em leis municipais, o espelhamento da lei federal com os mesmos percentuais. Em 31 de março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei número 14.131/2021, que aumenta de 35% para 40% a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia de covid-19.
O empréstimo consignado foi criado em 2003 por lei federal para beneficiar servidores púbicos concursados. É um empréstimo com pagamento indireto, cujas parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento ou benefício da pessoa física. A principal vantagem são os juros mais baixos em relação ao de mercado.