A Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, projeto de decreto legislativo que garante aos servidores municipais com comorbidades o direito de permanecer em trabalho remoto enquanto a Divisão de Perícia Médica da prefeitura de Ribeirão Preto analisar os documentos e laudos médicos.
O objetivo é evitar o retorno às atividades presenciais dessas pessoas por causa da pandemia de coronavírus. Por definição, as comorbidades ocorrem quando há associação entre duas ou mais doenças, ao mesmo tempo, em um paciente.
No caso do coronavírus, doenças preexistentes como diabetes, hipertensão arterial, asma e tuberculose estão entre as principais que podem afetar e agravar o estado de saúde de pacientes, levando à internação em leitos de enfermaria e, em casos mais graves, de terapia intensiva.
Na prática, o projeto aprovado pela Câmara susta os efeitos do decreto executivo nº 18, de 2 de fevereiro deste ano, que obrigou que os funcionários públicos com comorbidades a retornar ao trabalho presencial até que a Divisão de Perícia Médica fizesse a análise dos laudos médicos.
Em setembro do ano passado, a prefeitura já havia determinado, também por meio de decreto, que os servidores com doenças preexistentes deveriam permanecer em trabalho remoto até a decisão da Divisão de Perícia. Ou seja, o trabalhador apresentava os documentos que comprovariam a existência de comorbidades e aguardava a conclusão em trabalho remoto.
O projeto que revogou a mudança feita pelo governo municipal é de autoria da vereadora Judeti Zilli (PT). Ela argumenta que a medida editada pelo Executivo contraria as recomendações das organizações de saúde nacionais e internacionais, baseadas em pesquisas científicas.
“Pesquisas científicas apontam as comorbidades como diabetes, pressão alta, cardiopatias, obesidade, remissão de câncer, entre outras, como fatores que aumentam a mortalidade provocada pela covid-19, necessitando de maiores cuidados em relação a situação da pandemia.”, diz parte da justificativa do projeto.
Judeti Zilli diz ainda que, ao mudar as regras, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) optou por expor o servidor com comorbidade ao risco de contrair a covid-19. A legislação federal que dispõe sobre a atuação do trabalho médico estabelece ser de responsabilidade do médico perante a seu paciente comprovar e laudar seu estado de saúde através de perícias médicas.
“Não cabe ao Executivo criar mais uma perícia médica que exija do servidor estar trabalhando, enquanto um outro médico atestou o contrário. O aumento da burocracia, nesse caso, pode levar os servidores, que já haviam comprovado comorbidades, a contraírem a covid-19 e terem seus quadros clínicos agravados”, conclui.
Para não cumprir o decreto Legislativo aprovado na Câmara de Vereadores, a prefeitura terá que entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Caberá à Corte Paulista decidir qual decreto tem validade.