Tribuna Ribeirão
Política

Servidor pode seguir em trabalho remoto

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, projeto de decreto legislativo que garante aos servidores municipais com comorbida­des o direito de permanecer em trabalho remoto enquan­to a Divisão de Perícia Médi­ca da prefeitura de Ribeirão Preto analisar os documentos e laudos médicos.

O objetivo é evitar o re­torno às atividades presen­ciais dessas pessoas por causa da pandemia de coronavírus. Por definição, as comorbida­des ocorrem quando há as­sociação entre duas ou mais doenças, ao mesmo tempo, em um paciente.

No caso do coronavírus, doenças preexistentes como diabetes, hipertensão arterial, asma e tuberculose estão en­tre as principais que podem afetar e agravar o estado de saúde de pacientes, levan­do à internação em leitos de enfermaria e, em casos mais graves, de terapia intensiva.

Na prática, o projeto aprovado pela Câmara susta os efeitos do decreto execu­tivo nº 18, de 2 de fevereiro deste ano, que obrigou que os funcionários públicos com comorbidades a retor­nar ao trabalho presencial até que a Divisão de Perícia Médica fizesse a análise dos laudos médicos.

Em setembro do ano passado, a prefeitura já ha­via determinado, também por meio de decreto, que os servidores com doenças preexistentes deveriam per­manecer em trabalho remo­to até a decisão da Divisão de Perícia. Ou seja, o traba­lhador apresentava os docu­mentos que comprovariam a existência de comorbidades e aguardava a conclusão em trabalho remoto.

O projeto que revogou a mudança feita pelo governo municipal é de autoria da ve­readora Judeti Zilli (PT). Ela argumenta que a medida edi­tada pelo Executivo contraria as recomendações das orga­nizações de saúde nacionais e internacionais, baseadas em pesquisas científicas.

“Pesquisas científicas apon­tam as comorbidades como diabetes, pressão alta, car­diopatias, obesidade, remis­são de câncer, entre outras, como fatores que aumentam a mortalidade provocada pela covid-19, necessitan­do de maiores cuidados em relação a situação da pande­mia.”, diz parte da justifica­tiva do projeto.

Judeti Zilli diz ainda que, ao mudar as regras, o prefei­to Duarte Nogueira (PSDB) optou por expor o servidor com comorbidade ao risco de contrair a covid-19. A legisla­ção federal que dispõe sobre a atuação do trabalho médico estabelece ser de responsa­bilidade do médico perante a seu paciente comprovar e laudar seu estado de saúde através de perícias médicas.

“Não cabe ao Executivo criar mais uma perícia médi­ca que exija do servidor estar trabalhando, enquanto um outro médico atestou o con­trário. O aumento da buro­cracia, nesse caso, pode levar os servidores, que já haviam comprovado comorbidades, a contraírem a covid-19 e terem seus quadros clínicos agravados”, conclui.

Para não cumprir o de­creto Legislativo aprovado na Câmara de Vereadores, a prefeitura terá que entrar com uma ação direta de in­constitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Caberá à Corte Paulista decidir qual decreto tem validade.

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