Tribuna Ribeirão
Política

Servidor pode pedir ‘férias’ em dinheiro

A juíza Luísa Helena Car­valho Pita, da 2ª Vara da Fazen­da Pública de Ribeirão Preto, concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) na quinta-feira, 14 de dezembro, contra o decreto nº 302, de 10 de novembro de 2017, que suspendeu a conversão de um terço das férias dos funcionários públicos em pecúnia (dinheiro). A decisão já está em vigor e ain­da prevê punição de R$ 1 mil a cada solicitação negada pela ad­ministração municipal.

O decreto assinado pelo pre­feito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) em 13 de novembro, apesar de ter sido assinado três dias an­tes. Informava que o direito à conversão de férias em pecúnia, previsto no parágrafo 5º do ar­tigo 21, da lei complementar nº 2.515/2012, estava suspenso até 31 de dezembro de 2018.

Em sua deliberação, a ma­gistrada destacou a negligência do governo quanto aos precei­tos hierárquicos da lei. Segundo ela, algo estabelecido em lei não pode ser mudado com um sim­ples decreto. “A decisão liminar da magistrada vem ao encontro daquilo que o sindicato sempre defendeu. É um direito do ser­vidor vender seus dez dias de férias”, diz o presidente do SSM/RP, Laerte Carlos Augusto.

“Essa é uma forma, inclusive, de a prefeitura conseguir ofere­cer seus serviços aos munícipes com qualidade, já que é notória a falta de funcionários em pra­ticamente todas as repartições públicas. É bom para a prefei­tura, é bom para o servidor e é melhor para a população que pode contar com o trabalhador lhe prestando um serviço de qualidade”, afirma o sindicalista
“Visando defender o direito dos servidores o sindicato en­trou com esse pedido liminar e conseguiu a tutela antecipada para que a prefeitura se abste­nha de indeferir os dez dias em pecúnia, garantidos por lei”, ex­plica Alexandre Pastova, vice­-presidente da entidade. Ques­tionada, a Coordenadoria de Comunicação Social informou que a administração ainda não foi notificada da decisão judi­cial e que se manifestará assim que isso acontecer.

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