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Geral

Servidor Municipal – Sem pressa para se aposentar

FOTOS: J.F.PIMENTA/ESPECIAL PARA O TRIBUNA

A reforma do Sistema Previdenciário Brasileiro anunciada recentemente pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) ainda não provocou uma corrida dos servidores municipais de Ri­beirão Preto – que já possuem idade ou tempo necessário para se aposentar – para in­gressar com o pedido junto à administração municipal. Levantamento feito junto ao Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto (IPM) mostra que, atu­almente, existem 953 servi­dores municipais aptos a se aposentar e que, pelo menos por enquanto, não houve um aumento nos pedidos de apo­sentadoria. Um exemplo dis­to é que, enquanto em janeiro do ano passado, 76 servidores se aposentaram, no mesmo período de 2019, somente 35 deixaram de trabalhar.

De acordo com a superin­tendente do IPM, Maria Re­gina Ricardo, o total de servi­dores aptos poderá aumentar quando o Instituto tiver em mãos o controle do tempo de contribuição de todos servi­dores que pediram incorpo­ração do tempo de trabalho anterior – como, por exem­plo, o da iniciativa privada. O atuário do Instituto disponi­biliza estes dados no final de cada ano. “Por enquanto não tivemos alteração com novos pedidos e nem com desar­quivamento dos processos já deferidos e sobrestados pelo requerente”, diz. Das 573 aposentadorias registradas pelo IPM em 2018, 393 foram por tempo de contribuição, 115 por invalidez e 63 con­sideradas especiais. Atual­mente, o Instituto tem 5.832 aposentados e pensionistas e uma folha mensal de benefi­cio de R$ 36,6 milhões.

Um dado que ajuda a en­tender o porquê da atual bai­xa procura pela aposentado­ria tem a ver com o fato deles não serem atingidos pela re­forma da Previdência, já que completaram o tempo ne­cessário, ou a idade para ter o benefício e, portanto têm o chamado direito adquiri­do. Isso faz com que a maio­ria permaneça trabalhando através do regime de abono de permanência. Este regi­me permite que, mesmo após completar o tempo necessá­rio para se aposentar, o ser­vidor continue na ativa, até completar a idade de 75 anos. A partir daí, tem que obriga­toriamente deixar o serviço público. Hoje, 518 servidores estão incluídos neste regime.

A assistente social, Heloi­sa Helena Zaccaro, popular­mente conhecida como Lolô é um destes casos. Apesar de já ter completado todos os requisitos para se aposentar – idade e tempo de contri­buição – decidiu continuar trabalhando. Ela ingressou no serviço público munici­pal em 1987, último ano da administração do ex-prefeito João Gilberto Sampaio e, des­de então, trabalha no Centro Regional de Atendimento So­cial (Cras) da Vila Albertina, zona norte da cidade.

Com uma jornada diária de 4 horas de trabalho, Lolô garante que continua traba­lhando porque gosta do que faz e porque ainda se diverte com o trabalho. “O dia em que deixar de me divertir pedirei a aposentadoria ime­diatamente”, garante. Fora do horário de trabalho a assis­tente social desenvolve ativi­dades como o atendimento no Sindicato dos Servidores Municipais. “Meu trabalho me faz muito bem”, explica.

Migração não é interessante, diz especialista
Os servidores municipais em atividade, que decidirem migrar seu regime de contribuição previdenciária do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) para o regime de aposentadoria da Fundação de Previdên­cia Complementar do Estado de São Paulo (Previcom) devem perder dinheiro na hora de se aposentar. A lei aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito muni­cipal permite que o servidor concursado, e já em atividade, faça esta mudança, no prazo máximo de doze meses.

O prejuízo aconteceria porque ao decidir pela migração ele só levará junto para o novo sistema, o valor referente à contribui­ção individual, feita ao IPM, durante os anos em trabalhou, até a data da transferência. Já o valor totalizado com os 22% pagos pela prefeitura, durante este período, não seriam transferidos. Hoje o servidor municipal recolhe para efeito de aposentadoria 11% do salário por mês.

Pastori – servidor
pode optar por regime
complementar particular

Vale lembrar que caso a reforma da Pre­vidência Social, anunciada pelo Governo Bolsonaro, seja aprovada sem alterações pelo Congresso Nacional, a alíquota de contribuição do servidor e a patronal deverá aumentar. Pelas regras apresentadas, a alíquota do trabalhador subiria para 14% e a do empregador teria que ser o dobro: 28%. Só ficariam fora deste aumento os Institutos de Previdência que comprovarem que estão economicamente saneados.

Para o advogado, especialista em Direto Previdenciário, Paulo Pastori, a migração para o novo sistema pelos atuais servido­res não é interessante. “Quem fizer esta migração perderá na hora de aposentar”, afirma. Ele lembra que o ideal, nesse mo­mento, é esperar a aprovação da Reforma da Previdência e ver todas as mudanças que forem aprovadas e influenciarão a vida dos trabalhadores brasileiros.

Já no caso dos novos servidores, que forem aprovados em concurso público, a partir da vigência da lei, a Legislação os inclui automaticamente no Regime de Previdência Complementar quando o salário ultrapassar o teto do Instituto Nacional de Seguridade Social, hoje em R$ 5.839,45. Exemplifican­do: alguém que ingresse na prefeitura com salário de R$ 8 mil reais, quando se aposen­tar só irá receber até o valor máximo pago pelo INSS, hoje de R$ 5.839,45. Caso deseje receber o mesmo salário que tinha quando estava na ativa, terá que fazer um sistema complementar de aposentadoria e contribuir sobre esta diferença.

Para Pastori, o futuro servidor também terá a liberdade em optar por um plano privado para complementar sua futura aposentadoria, ou fazer o recolhimento junto ao INSS, como autônomo. Ele lembra que, neste caso, a complementação não tem vínculo com o IPM e será feita pela pessoa física.

Na segunda-feira, 11 de março, a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom) encaminhou para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) o convênio de ade­são do município de Ribeirão Preto ao plano de benefícios Prevcom. O prazo para análise é de 20 dias úteis.

A implantação do novo sistema previden­ciário, segundo a prefeitura, é fundamental para reduzir o déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), diminuir gradativamente a pressão das despesas com aposentadoria sobre o orçamento e assegurar o equilíbrio financeiro da administração municipal. O déficit previsto do IPM para este ano é de R$ 320 milhões. Ribeirão Preto é a quarta cidade paulista a aderir ao plano da Prevcom. As prefei­turas de Birigui, Jales e Santa Fé do Sul já tiveram seus convênios aprovados.

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