A Câmara de Vereadores aprovou nesta quinta-feira, 7 de fevereiro, projeto de lei que obriga os servidores municipais comissionados – com ou sem vínculo – a apresentarem, antes da nomeação e da publicação da portaria no Diário Oficial do Município (DOM), a Certidão Negativa de Débito (CND) municipal, tanto de pessoa física, quanto jurídica caso seja proprietário ou tenha participação em alguma empresa, além da documentação já formalmente exigida. Foram 20 votos a favor e seis abstenções – Renato Zucoloto (PP) não compareceu por motivos particulares.
De autoria do vereador Marinho Sampaio (MDB), a medida os ocupantes de primeiro e segundo escalões das 28 unidades da administração direta e indireta. Estão na lista os indicados para as secretarias da Administração, Negócios Jurídicos, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Cultura, Planejamento, Obras Públicas, Infraestrutura, Assistência Social, Esportes, Fazenda, Turismo, Habitação (Cohab), Gabinete do Prefeito, Casa Civil, Governo, Comunicação Social, Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU), Guarda Civil Municipal (GCM), Fundo Social de Solidariedade (FSS), Junta do Serviço Militar, Serviço de Assistência aos Municipiários (Sassom) e Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM), entre outros.
Também terão de apresentar a CND funcionários em cargos de confiança de fundações como a Dom Pedro II e autarquias e empresas de economia mista como a Companhia de Desenvolvimento Econômico (Coderp), Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) e Departamento de Água e Esgotos (Daerp). O projeto de Sampaio é retroativo e atinge também quem já ocupa cargo comissionado. Além disso, prevê que esses funcionários públicos já nomeados também deverão apresentar a Certidão Negativa de Débito anualmente.
Dados da administração municipal revelam que, até outubro do ano passado, 467 servidores ocupavam cargos comissionados. Deste total, 309 têm vínculo empregatício (66,2%) e 158 são de livre nomeação (33,8%). Segundo Marinho Sampaio, a iniciativa tem o objetivo de efetivar os princípios da moralidade e da transparência estabelecidos pela Constituição Federal no serviço público. “Não é moralmente correto que a administração pública admita uma pessoa que lhe prestará serviços e tenha dívida com o próprio erário”, afirma.
O projeto aprovado pelos vereadores segue agora para sanção ou veto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB). Se for vetado, a Câmara de Ribeirão Preto poderá promulgar a lei, com publicação no Diário Oficial, mas, neste caso, o Executivo tem a prerrogativa de baixar um decreto suspendendo a decisão enquanto entra com ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Prefeito, vice e secretários sem pagamento
O vereador Alessandro Maraca (MDB) apresentou um projeto de lei que tem o objetivo de priorizar o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais – ativos, inativos e pensionistas – caso a prefeitura e o IPM atrasem o depósito mensal. Se houver atraso, o prefeito, o vice-prefeito, os secretários e os vereadores também não receberão seus os subsídios mensais. Os vencimentos cairão nas contas após o pagamento aos funcionários da prefeitura e da Câmara. Segundo o emedebista, a justificativa “é dar o devido valor e priorizar aqueles que trabalham para manter a cidade funcionando em prol de todos os concidadãos”, escreve.
O projeto vai tramitar pela Comissão Constituição, Justiça e Redação antes de ser levado ao plenário. A proposta deu entrada na Casa de Leis no dia 5. Ribeirão Preto tem cerca de 9,1 mil servidores na ativa e mais 5.832 aposentados – cerca de 4,5 mil aposentados e 1,3 mil pensionistas. A folha de pagamento do funcionalismo é de aproximadamente R$ 61,1 milhões mensais, e a do IPM gira em torno de R$ 36,6 milhões. No ano passado, a crise financeira enfrentada pela prefeitura atingiu o pagamento do décimo terceiro salário da categoria e a administração municipal foio forçada a alterar o cronograma de depósitos.