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Será que um algum dia seremos diferentes?

14A Constituição de 1988 – chamada de Constituição cidadã trouxe no seu bojo a esperança da construção de uma verdadeira nação, mas a igualdade expressa no caput do artigo 5º não agradou a velha oligarquia escravagista que nunca deixou o poder, e trabalhou nos bastidores com afinco para colocar nos incisos deste artigo uma salva guarda, que garantisse a superioridade por estirpe – e isso se materializou no inciso LVII; “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. E com isso criou-se a figura dos mais iguais.

Colocar nos incisos um argumento para minimizar os efeitos do caput deste artigo era uma questão de honra, mas no mínimo contraditória. Pormais de vinte anos não houve preocupação com este inciso, pois só os que estão no topo da pirâmide usufruíam desta benesse, não havia a preocupação com a base, pois tinham certeza da eficiência das leis brasileiras quando são para punir os pobres descamisados, principalmente os que compõem os dois P´s: (pobre e preto), que por motivos óbvios nunca teriam condições de chegar à última instância do poder judiciário.

Qualquer alteração na Constituição tem que ser feita através de emenda constitucional, que tem que ser aprovada pelo Congresso Nacional, e promulgada pela Presidência da República, mas estranhamente em 2016 o Supremo Tribunal Federal extinguiu o inciso LVII do artigo 5º da Constituição, argumentando que todos são iguais perante a lei, mas só descobriram isso depois de vinte e oito anos – por que só agora? Quem está na base da pirâmide fica preso por muito tempo, mesmo sem ser julgado, e quando é julgado cumpre a pena a partir da primeira instância, não tem essa de trânsito em julgado – é cana dura!

A primeira vez que tomei contato com o texto constitucional achei os artigos 3º e 5º um grande avanço social, mas o inciso LVII do artigo 5º desnudou uma trama ardilosa para proteger o andar de cima, e desde então sou contra esse inciso, mas para mudá-lo é preciso uma emenda constitucional, e até agora não despertou nos nobres parlamentares nenhum interesse na mudança – e o Supremo com a desculpa que estava atendendo os clamores das ruas contra a impunidade fez o que fez.

A mudança do texto constitucional – criando uma nova jurisprudência, com nome e endereço certo sem alterar a Constituição criou uma saia justa para os nobres ministros. Como guardião da Constituição o Supremo é a última instância das garantias individuais contra as arbitrariedades que acontecem no judiciário brasileiro, mas atropelar as regras institucionais só trouxe instabilidade para o País, pois assumiu o papel que era do parlamento, e agora qualquer que seja a decisão vai deixar sequelas.

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