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Senado aprova projeto de doação de refeição não vendida

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Senado aprovou o projeto de lei (PL) que regulamenta a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. O texto, de autoria do senador Fernando Collor (Pros-AL), já havia passado pelo Senado, sofreu alterações na Câmara e voltou para nova apreciação. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.

Empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo poderão doar os alimentos não comercializados se estiverem dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável.

A doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei. Também poderá ser realizada por entidades religiosas.

O relator do PL, Jayme Campos (DEM-MT), retirou do projeto um dispositivo inserido na Câmara que incluía a doação de alimentos para cães e gatos em situação de abandono. O relator justificou sua decisão afirmando que a lei deveria abranger outros animais domésticos, mas por não ser possível tal adaptação a essa altura da tramitação, excluiu todo o artigo.

O relator também retirou do texto final a criação do Certificado de Boas Práticas (CBP), a ser concedido às empresas doadoras de alimentos; outro dispositivo incluído pelos deputados. Outro trecho incluído pela Câmara versava que governo federal deveria comprar alimentos prioritariamente de produtores familiares e pescadores artesanais durante a vigência da pandemia de covid-19. Inicialmente, o relator considerou o trecho sem pertinência com o projeto. Mas após acordo com o PT e a Rede, ele reinseriu os agricultores familiares no texto.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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