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Senado aprova PL da desoneração de 17 setores da economia 

Votação foi simbólica, ou seja, sem que o voto dos congressistas fosse computado, fruto do acordo do governo com a oposição 

O novo relatório da proposta foi apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e seguiu o acordo firmado com os setores produtivos e os prefeitos (Pedro França/Agência Senado )

O Senado aprovou nesta terça-feira, 20 de agosto, o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores e dos pequenos e médios municípios. A votação foi simbólica, ou seja, sem que o voto dos congressistas fosse computado, fruto do acordo do governo com a oposição. A negociação em torno da proposta levou meses e causou uma série de desgastes ao Palácio do Planalto, até o texto final ser formulado em acordo entre o governo, setores econômicos, prefeitos e parlamentares. 
 
O novo relatório da proposta foi apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e seguiu o acordo firmado com os setores produtivos e os prefeitos ao propor uma reoneração gradual para as empresas e para os municípios até 2027. Para viabilizar a votação do projeto, o petista decidiu retirar um dispositivo que aumentava a cobrança do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20% como compensação da perda de receitas pela desoneração.  
 
A implementação da medida exigiria um período de noventena e só valeria a partir do ano que vem. Por isso, era encarada pelo governo como uma “garantia”, mas mesmo assim a oposição criticou o aumento de imposto, o que levou o relator a abrir mão do dispositivo. Na reta final das negociações, Wagner também abriu mão do dispositivo que delegava o julgamento do Imposto Territorial Rural (ITR) para os municípios que optarem por essa medida.  
 
A proposta, juntamente com o programa de cadastro de benefícios fiscais, havia sido incluída na medida provisória do PIS/Cofins, que teve sua parte principal devolvida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e deve caducar. O relator incluiu em seu texto vários capítulos com medidas de compensação que vão repor a perda de R$ 25 bilhões aos cofres da União este ano. 
 
Dentre elas estão a atualização de bens no Imposto de Renda; repatriação de ativos mantidos no exterior; renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras; pente-fino no INSS e programas sociais; uso de depósitos judiciais esquecidos; uso de recursos esquecidos; e o programa de cadastro dos benefícios fiscais concedidos pelo governo. As medidas devem gerar entre R$ 25 bilhões a R$ 26 bilhões aos cofres públicos. 
 
Resolvem especificamente o buraco fiscal nas contas de 2024, já que muitas dessas propostas são limitadas e não trarão efeitos nos exercícios seguintes. Em relação ao rombo no orçamento causado pela desoneração no ano que vem, Jaques reiterou que o assunto deverá ser discutido no projeto de lei Orçamentária Anual (PLOA), que deve ser enviado ao Congresso no dia 30. 
 
Desoneração O texto da desoneração da folha de pagamentos segue o acordo já firmado com os setores produtivos, que prevê uma reoneração gradual a partir do ano que vem e até 2027. A desoneração em 2024 substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.  
 
A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta. Em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha. 
 
Em 2026, as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha. Em 2027, pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha. A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta. 
 
Trabalhadores No novo parecer, o relator reduziu o quantitativo de trabalhadores que as empresas terão de se comprometer a manter para serem beneficiadas com a alíquota sobre a receita bruta, em vez da taxação sobre a folha. Em vez de se comprometerem a manter o mesmo quantitativo ou aumentar o número de funcionários, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados.  
 
Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não significará a perda do direito à desoneração por parte dessas empresas. Na primeira versão do parecer, Jaques havia determinado que o percentual seria de 100%. Depois, reduziu para 90%, mas ainda assim enfrentou resistência por parte dos senadores. 
 
O parecer também prevê um endurecimento nas regras de adesão e atualização de cadastros do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do seguro-defeso, auxílio pago a pescadores artesanais durante o período em que ficam proibidos de exercer a pesca. Ambos programas são alvos do pente-fino do governo federal para aliviar em R$ 25,9 bilhões a peça orçamentária de 2025. 
 
Na nova versão do parecer, Jaques Wagner também endureceu as normas para revisão de benefícios sociais por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo um bloqueio cautelar dos recursos em caso de fraudes.  
 
O texto estabelece que, após identificados indícios de irregularidades na concessão dos benefícios administrados pelo INSS, o valor poderá ser bloqueado por ato do Poder Executivo se não houver ciência do beneficiário em até 30 dias após notificação do órgão. 
 

Gabriel Hirabahasi e  Giordanna Neves (AE) 

 

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