Tribuna Ribeirão
Política

Senado aprova MP que facilita crédito

WALDEMIR BARRETO/AGÊNCIA SENADO

O Senado aprovou nesta terça-feira, 8 de junho, a Me­dida Provisória 1.028/2021, que facilita o empréstimo a clientes de bancos. De acordo com o texto, as instituições fi­nanceiras públicas e privadas ficam dispensadas de exigir documentação de regularida­de fiscal para aprovar o cré­dito. A medida vale até 31 de dezembro de 2021. O texto vai à sanção presidencial.

O texto original da MP fi­xava a data de 30 de junho, mas esse prazo foi prorrogado pelos deputados até o fim de dezembro. Além disso, a pro­posta original do governo era de flexibilizar as regras apenas para bancos públicos. Mas a Câmara estendeu também às instituições financeiras priva­das. A ideia é facilitar o crédito a empresas e pessoas físicas em um período de crise econômi­ca provocado pela pandemia.

Na Câmara, o relator do projeto é o deputado ribeirão­-pretano Ricardo Silva (PSB). Não será mais necessário apresentar a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União, a certi­dão de quitação eleitoral, a regu­laridade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Re­lação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto so­bre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – para os toma­dores de empréstimo rural.

Também não será feita consulta ao Cadastro Infor­mativo de Créditos não Qui­tados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utili­zação de recursos públicos. A MP acaba, de igual modo, com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débi­to (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de Caderneta de Poupança (o chamado crédito direcionado). A medida beneficia, por exem­plo, a construção civil.

Já as certidões negativas de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conti­nuam sendo obrigatórias, já que se trata de uma determinação da Constituição. “A urgência e a relevância da medida são fundamentadas na calamidade sanitária, social e econômica de abrangência mundial provoca­da pela pandemia do novo co­ronavírus”, argumenta o relator da MP no Senado, Ângelo Co­ronel (PSD-BA).

“Há que se ressaltar que a medida provisória não obriga as instituições a concederem o crédito, nem entra no mé­rito da análise de crédito, que permanece uma atribuição de cada banco”, acrescenta. Na Câmara, o relator Ricar­do Silva ainda acatou uma emenda de plenário que pre­vê que cooperativas que te­nham faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais possam ser beneficiadas pela MP.

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