O Senado aprovou nesta terça-feira, 8 de junho, a Medida Provisória 1.028/2021, que facilita o empréstimo a clientes de bancos. De acordo com o texto, as instituições financeiras públicas e privadas ficam dispensadas de exigir documentação de regularidade fiscal para aprovar o crédito. A medida vale até 31 de dezembro de 2021. O texto vai à sanção presidencial.
O texto original da MP fixava a data de 30 de junho, mas esse prazo foi prorrogado pelos deputados até o fim de dezembro. Além disso, a proposta original do governo era de flexibilizar as regras apenas para bancos públicos. Mas a Câmara estendeu também às instituições financeiras privadas. A ideia é facilitar o crédito a empresas e pessoas físicas em um período de crise econômica provocado pela pandemia.
Na Câmara, o relator do projeto é o deputado ribeirão-pretano Ricardo Silva (PSB). Não será mais necessário apresentar a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – para os tomadores de empréstimo rural.
Também não será feita consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos. A MP acaba, de igual modo, com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de Caderneta de Poupança (o chamado crédito direcionado). A medida beneficia, por exemplo, a construção civil.
Já as certidões negativas de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam sendo obrigatórias, já que se trata de uma determinação da Constituição. “A urgência e a relevância da medida são fundamentadas na calamidade sanitária, social e econômica de abrangência mundial provocada pela pandemia do novo coronavírus”, argumenta o relator da MP no Senado, Ângelo Coronel (PSD-BA).
“Há que se ressaltar que a medida provisória não obriga as instituições a concederem o crédito, nem entra no mérito da análise de crédito, que permanece uma atribuição de cada banco”, acrescenta. Na Câmara, o relator Ricardo Silva ainda acatou uma emenda de plenário que prevê que cooperativas que tenham faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais possam ser beneficiadas pela MP.