Tribuna Ribeirão
Política

Senado aprova a MP do consignado

FÁBIO POZZEBOM/AG.BR.

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 10 de março, em votação simbólica, a medi­da provisória que amplia de 35% para 40% a margem para empréstimo consignado de servidores públicos ativos e inativos, militares e aposenta­dos e pensionistas do Institu­to Nacional do Seguro Social (INSS). Já aprovado pela Câ­mara dos Deputados, o texto vai para sanção presidencial.

No Senado, a MP foi relata­da pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que não fez alte­rações no texto aprovado pelos deputados. O único ajuste rea­lizado foi por uma “emenda de redação” para alterar apenas a ementa do projeto, o que não exige o retorno do texto para a Câmara. Se a MP não fosse vo­tada até esta quinta-feira (11) pelo Senado, a proposta perde­ria a validade.

O texto amplia o limite de comprometimento da renda dos atuais 35% para 40% – sendo 35% para consignados e 5% para saque ou pagamen­to de cartão de crédito. Hoje, o limite é de 35%: 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para cartão de crédito. O crédito consignado é descontado diretamente do contracheque do tomador do empréstimo, o que diminui o risco de inadimplência.

Por isso, as taxas dessa li­nha são mais baixas do que de outros tipos de empréstimos e financiamentos. Na Câmara, o parecer do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos­-AM) acatou parcialmente cin­co emendas que haviam sido propostas pelos parlamentares.

Entre as mudanças apro­vadas está a inclusão de traba­lhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos da União e estaduais, além de mi­litares da ativa e reformados e policiais militares entre os con­templados com o novo limite. Originalmente, a MP previa atender apenas beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas.

O deputado acatou tam­bém em seu texto a possibi­lidade de suspensão de todas as operações de crédito con­signado – tanto as já firmadas quanto as futuras – por 120 dias. Durante esse período, juros e encargos continuam a incidir. A decisão sobre a ca­rência ficará a critério dos ban­cos. Segundo Neto, a proposta foi previamente negociada com as instituições financeiras e representa um meio-termo em relação àquilo que os par­lamentares desejavam, que era a suspensão unilateral.

O texto permite ainda ao INSS conceder o benefício do auxílio-doença aos trabalhado­res por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares que compro­vem a existência da doença. As perícias poderão ser realizadas até 31 de dezembro deste ano. O prazo máximo de concessão do benefício nessas condições será de 90 dias. A proposta é uma tentativa de reduzir as fi­las para perícia, que aumenta­ram em razão da pandemia da covid-19.

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