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Sem acordo, TJ vai decidir sobre greve

A audiência de conciliação realizada na tarde desta quinta-feira, 9 de maio, no gabinete do vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), de­sembargador Artur Marques da Silva Filho, entre representantes da prefeitura e do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribei­rão Preto, Guatapará e Pradó­polis (SSM/RP), terminou sem acordo e a decisão sobre a lega­lidade da greve da categoria – e se é abusiva ou não – caberá ao Órgão Especial da Corte Paulis­ta, por meio de dissídio coletivo.

Mas o governo cita que vai descontar os dias parados inde­pendentemente do resultado do julgamento. O relator já foi sor­teado e será o desembargador Moacir Peres. Ele vai analisar toda a documentação apresen­tada por empregador e empre­gados, vai ouvir os argumentos de cada parte envolvida e depois emitirá relatório que será julga­do pelo colegiado do Tribunal de Justiça. Além de represen­tantes da prefeitura e do sindi­cato, também acompanharam a audiência o juiz assessor da Vi­ce-Presidência, Décio Luiz José Rodrigues, e o representante do Ministério Público, promotor Eurico Ferraresi.

A greve dos servidores pú­blicos de Ribeirão Preto foi sus­pensa em 3 de maio depois de 23 dias de paralisação e protestos e será definida por meio de ação trabalhista. A categoria anun­ciou a trégua com a prefeitura na esperança de que a reaber­tura da negociação resultasse na apresentação de uma proposta de reajuste salarial, o que não ocorreu. Na quarta-feira (8), os funcionários públicos, reunidos em assembleia, rejeitaram a pro­posta do governo, de não ter os dias parados descontados dos salários, desde que as horas não trabalhadas sejam repostas.

A mesma sugestão foi apre­sentada pela prefeitura ontem na audiência no TJ/SP, mas o sindi­cato voltou a recusá-la. A admi­nistração também manteve a pos­tura de congelar os vencimentos e não conceder reajuste salarial neste ano para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os servidores seguem em estado de greve – o período de paralisa­ção, de 23 dias até a suspensão, é o mais longo da história do fun­cionalismo municipal e o terceiro seguido na gestão Duarte Noguei­ra Júnior (PSDB).

O colegiado da Corte Pau­lista vai julgar sobre a legalidade do movimento paredista e se ele é abusivo ou não. Os mediadores expuseram ontem, tanto aos re­presentantes da prefeitura, quanto aos do sindicato, as consequências de uma negociação infrutífera, “que poderiam afetar negativa­mente não só a categoria, mas os serviços colocados à disposi­ção da população. A prefeitura diz em nota que o Judiciário não tem competência para obrigá-la a conceder a correção anual, cuja matéria é tema do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz nota da administração.

Também deixaram claro que, ainda que a greve eventualmente seja declarada legal e não abusiva, o desconto dos dias parados vai ocorrer. “Isso representaria não só prejuízo nos salários dos servido­res, como também no avanço da carreira, vale-alimentação, licen­ça-prêmio, atribuição de aulas, dentre outros benefícios. Mesmo diante da não aceitação da pro­posta pelo sindicato, a prefeitura enfatiza que o diálogo permanece aberto”, cita no comunicado.

Ribeirão Preto tem 9.204 fun­cionários na ativa e mais 5.875 aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios pelo Ins­tituto de Previdência dos Munici­piários (IPM). O prefeito Duarte Nogueira já disse que não pode conceder reajuste porque o muni­cípio ultrapassou o limite pruden­cial de 54% de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Respon­sabilidade Fiscal (LRF) – atingiu 55,86% por causa dos repasses feitos ao IPM, que neste ano deve chegar a R$ 340 milhões.

A folha de pagamento da pre­feitura é de aproximadamente R$ 61,1 milhões mensais, e a do ór­gão previdenciário gira em torno de R$ 40 milhões. A data-base da categoria é 1º de março. Os servi­dores pedem reajuste de 5,48%. São 3,78% de reposição da infla­ção acumulada entre fevereiro de 2018 e janeiro deste ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador oficial usado pelo Ins­tituto Brasileiro de Geografia e Es­tatística (IBGE) –, e mais 1,7% de aumento real.

O mesmo percentual (5,48%) é cobrado sobre o vale-alimen­tação da categoria e no auxílio nutricional dos aposentados e pensionistas. Em 23 de abril, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu duas liminares em ações impe­tradas pela prefeitura e pelo De­partamento de Água e Esgotos (Daerp) e restringiu a greve dos servidores municipais, depois en­viou o caso para o TJ/SP.

Sindicato questiona postura da prefeitura
O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP) entende que a greve é legal porque todos os trâmi­tes foram cumpridos, como a promoção de assembleias com a catego­ria, a comunicação da paralisação com 72 horas de antecedência e com acordo para manutenção dos serviços essenciais – a própria prefeitura divulgou balanços diários informando que a adesão ficou abaixo de 20%.

Também não considera a greve abusiva porque não está reivindicando algo excepcional, e sim cobrando reajuste salarial na data-base da cate­goria e melhores condições de trabalho. No relatório que deve apresentar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), deve citar a suposta condu­ta ilegal da prefeitura de Ribeirão Preto, que estaria desrespeitando a Lei Orgânica do Município (LOM) ao não discutir a reposição salarial anual.

Além disso, entende que a administração não oferece condições ade­quadas de trabalho, já que nas escolas faltam professores, inspetores e vigias – várias já foram furtadas e as aulas foram suspensas. Outras duas já foram fechadas por problemas estruturais e houve até morte de aluno dentro de uma unidade da rede municipal. Entende que o governo feriu a Constituição ao suspender o pagamento de verbas rescisórias, em 17 de outubro do ano passado, estabelecendo carência de 90 dias para o desembolso e regulamentando o parcelamen­to em até doze vezes.

Segundo a entidade sindical, na última segunda-feira (6), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou recur­so à administração e manteve a decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu o decreto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB). Apesar disso, o SSM/RP admite que a prefeitura realmente pode descontar os dias parados, mas questiona quem vai repor as aulas que não ocorreram durante a greve e se novos professores serão contratados, já que está no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. “A administração terá de contratar professores, já que com o desconto dos dias parados não há a obrigação da reposição por parte dos grevistas”, diz uma fonte que prefere não revelar o nome.

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