A partir desta quinta-feira, 4 de fevereiro, seis radares de fiscalização de velocidade irão entrar em operação em vias sob concessão da Entrevias Concessionária de Rodovias. A homologação dos equipamentos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (3).
Os aparelhos – importantes para reduzir o número de acidentes e aumentar a segurança dos usuários – irão fiscalizar as velocidades regulamentadas no Anel Viário Norte (Rodovia Alexandre Balbo, SP-328) e Anel Viário Sul (Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, SP-322) de Ribeirão Preto e na Rodovia Atílio Balbo (SP- 322), trecho de Sertãozinho.
Dois radares irão operar no Anel Viário Norte, dois no Anel Viário Sul e os outros dois na Rodovia Atílio Balbo, em Sertãozinho. Os usuários devem ficar atentos e respeitar a sinalização. A velocidade nestas vias varia entre 70 quilômetros por hora e 110 km/h.
Operação
A instalação e a manutenção operacional dos equipamentos estão previstas no contrato de concessão, submetido à fiscalização da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp). Antes da implantação de radares, a concessionária realiza estudos com o objetivo de mapear os pontos das rodovias com maior incidência de acidentes e a média de velocidade registrada nesses locais.
“O objetivo dos radares é coibir excessos de velocidade e aumentar a segurança dos usuários”, afirma Fábio Ortega, gerente de Segurança Viária da empresa. A Entrevias reforça que concessionárias de rodovias não têm poder de polícia, ou seja, de fiscalizar ou aplicar multas. Os pontos onde são instalados radares e a gestão dos dados e de multas são atribuições do poder público, por meio do DER e da Polícia Militar Rodoviária (PMRv).
Desde 1º de novembro, radares fixos ou portáteis deverão ser precedidos de sinalização e não podem ficar escondidos nas vias. Entrou em vigor e resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, que pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.
A resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.
Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.