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Seis novos radares começam a operar

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A partir desta quinta-feira, 4 de fevereiro, seis radares de fiscalização de velocidade irão entrar em operação em vias sob concessão da Entrevias Concessionária de Rodovias. A homologação dos equipa­mentos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quar­ta-feira (3).

Os aparelhos – importantes para reduzir o número de aci­dentes e aumentar a segurança dos usuários – irão fiscalizar as velocidades regulamentadas no Anel Viário Norte (Rodo­via Alexandre Balbo, SP-328) e Anel Viário Sul (Rodovia Pre­feito Antônio Duarte Noguei­ra, SP-322) de Ribeirão Preto e na Rodovia Atílio Balbo (SP- 322), trecho de Sertãozinho.

Dois radares irão operar no Anel Viário Norte, dois no Anel Viário Sul e os outros dois na Rodovia Atílio Balbo, em Sertãozinho. Os usuários devem ficar atentos e respei­tar a sinalização. A velocidade nestas vias varia entre 70 qui­lômetros por hora e 110 km/h.

Operação
A instalação e a manutenção operacional dos equipamentos estão previstas no contrato de concessão, submetido à fisca­lização da Agência de Trans­portes do Estado de São Paulo (Artesp). Antes da implantação de radares, a concessionária re­aliza estudos com o objetivo de mapear os pontos das rodovias com maior incidência de aci­dentes e a média de velocidade registrada nesses locais.

“O objetivo dos radares é coibir excessos de velocidade e aumentar a segurança dos usuários”, afirma Fábio Ortega, gerente de Segurança Viária da empresa. A Entrevias reforça que concessionárias de rodo­vias não têm poder de polícia, ou seja, de fiscalizar ou aplicar multas. Os pontos onde são instalados radares e a gestão dos dados e de multas são atri­buições do poder público, por meio do DER e da Polícia Mili­tar Rodoviária (PMRv).

Desde 1º de novembro, radares fixos ou portáteis deverão ser precedidos de sinalização e não podem fi­car escondidos nas vias. En­trou em vigor e resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, que pretende privilegiar o caráter educati­vo, em vez do meramente pu­nitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.

A resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fi­xos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de ex­cesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo se­jam precedidos de sinalização, de forma a garantir a seguran­ça viária e informar, aos con­dutores, a velocidade máxima permitida para o local.

Entre as mudanças im­plementadas estão também a proibição do uso de equipa­mentos sem dispositivo regis­trador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedes­tres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

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