Tribuna Ribeirão
Economia

Seguro-desemprego é reajustado em 3,43%

O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desem­prego corrigido em 3,43%, cor­respondente à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consu­midor (INPC) do ano passado – um dos indexadores oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, informou o Ministério da Economia nes­ta sexta-feira, 18 de janeiro. A parcela máxima passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29.

A parcela mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valo­res serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios. Atu­almente, o trabalhador dispen­sado sem justa causa pode re­ceber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício.

A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o tra­balhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.
Quem ganhava mais que R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29. Quem ganha até R$ 1.531,02 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exce­der R$ 1.531,02.

O beneficiário não pode exercer atividade remunerada, informal ou formal, enquanto recebe o seguro. O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha algu­ma ocupação. O trabalhador demitido pode pedir o seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil.

É necessário ter em mãos as guias entregues pelo ex-empre­gador ao homologar a demissão, o termo de rescisão, a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a identificação do Pro­grama de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Pú­blico (Pasep), Cadastro de Pes­soa Física (CPF) e documento de identificação com foto.

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