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Secretaria tem 416 servidores afastados

MARCELO CAMARGO/AG.BR

A Secretaria Municipal de Saúde tem 416 servidores afastados por coronavírus ou síndrome gripal. Os números incluem os funcionários da pasta e os da Fundação Hos­pital Santa Lydia. A “licença médica” atinge 35 médicos, 53 enfermeiros, 140 técnicos e auxiliares de enfermagem e 188 trabalhadores dos setores administrativos.

A Fundação Hospital Santa Lydia é responsável pelas três Unidades de Pronto Atendi­mento (UPAs) da cidade – Dou­tor Luis Atílio Losi Viana (UPA Leste, na Treze de Maio, Jar­dim Paulista), Nelson Mandela (UPA Norte, no Adelino Simio­ni) e Doutor João José Carneiro (UPA Oeste, no Sumarezinho) –,pela Unidade Básica e Distrital de Saúde Doutor João Baptista Quartin, a UBDS Central, além do hospital homônimo.

Também administra algu­mas Unidades Básicas de Saúde (UBS), como a Doutor Zeferino Vaz, no bairro Quintino Facci 1, na Zona Norte. Segundo a se­cretaria, o número de casos de covid-19 e de síndrome gripal nas UPAs aumentou muito este ano em relação ao atendimento realizado em dezembro de 2021.

A previsão é que este nú­mero chegue a 60 mil em janeiro, contra 44 mil de de­zembro, 16 mil a mais e alta de 36,4%. A cidade tem cerca de 14.970 funcionários públicos municipais na ativa. No dia 25 de agosto do ano passado, por meio do decreto número 194, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), a prefei­tura de Ribeirão Preto tornou obrigatória a vacinação contra a covid-19 para os servidores.

“De acordo com a legislação, o trabalhador que recusa o imu­nizante sem justificativa prévia, sofre penalidades dentro da legislação municipal”, diz a pre­feitura. Por causa do aumento de casos de covid-19 e síndrome gripal, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universida­de de São Paulo (HCFMRP/ USP) decidiu suspender as visitas a pacientes internados desde 8 de janeiro. A institui­ção tem 170 servidores afasta­dos por causa da covid-19.

A medida vale para as uni­dades Campus (Vila Monte Alegre) e de Emergência (Cen­tro). Também manteve apenas as consultas para casos graves de urgência e emergência e de pessoas que não podem interromper o tratamento, como nas áreas de quimiote­rapia e hemodiálise.

O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) baixou, no dia 13, o de­creto número 014/2022 que au­toriza a presença de até 70% de público nos estádios de futebol e nas arenas esportivas de Ribei­rão Preto, seguindo a recomen­dação do governo de São Paulo e a determinação da Federação Paulista de Futebol (FPF).

A decisão acrescenta um novo artigo ao decreto número 010/2022, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira (11), que limita a 700 pessoas o público em eventos na cidade, incluindo prestadores de serviços e convidados. A nova regra vale apenas para o futebol.

Eventos simultâneos
Porém, agora a prefeitura autorizou a realização de even­tos simultâneos em um mesmo espaço, desde que cada um res­peite a capacidade máxima de 700 pessoas e que seja possível controle de acesso e movimen­tação. A entrada só será permi­tida mediante apresentação do comprovante de vacinação, o popular “passaporte da vacina”.

Será exigido esquema va­cinal completo (três doses) ou com duas cargas nos casos dos imunizantes da AstraZeneca, Coronavac e Pfizer. No caso da Janssen, a pessoa deverá apre­sentar o comprovante de vacina­ção da dose única, no mínimo.

Também passa a ser obri­gatório teste negativo para a covid-19 do tipo PCR, reali­zado até 48 horas antes do in­gresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes. O governo re­força que eventos em geral de­vem disponibilizar álcool em gel e exigir o uso de máscaras dos participantes.

Para os não elegíveis na faixa etária para vacinação, ou seja, menores de 12 anos, de­verá ser exigido teste negativo contra a covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes.

O decreto do prefeito Du­arte Nogueira vale por tempo indeterminado e mantém o uso obrigatório de máscaras faciais. Nos bares e restaurantes, o aten­dimento deverá ser feito para clientes sentados com a reco­mendação de limitação máxima de dez pessoas por mesa, evitan­do aglomerações.

Já as casas noturnas deverão funcionar com 50% de ocupa­ção e também com os clientes sentados. As atividades ao ar li­vre que sejam de caráter cultural, artístico, beneficente ou esporti­vo estão permitidas com o má­ximo de 500 pessoas.

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