Oitenta e sete vendedores ambulantes se cadastraram na Secretaria Municipal de Turismo para trabalhar durante as festas natalinas no quadrilátero central de Ribeirão Preto, principalmente na região do calçadão. O cadastro ocorreu na segunda-feira, 17 de dezembro, e a partir deste levantamento a prefeitura irá verificar quais camelôs atendem aos pré-requisitos estabelecidos no decreto que permitiu a permanência deles no local neste final de ano.
Quem fez o cadastramento deverá comparecer, nesta quarta-feira (19), às 13 horas, no Centro Cultural Palace, na rua Álvares Cabral nº 322, no Centro Histórico, ao lado do Theatro Pedro II, para participar do processo de seleção, sorteio dos locais e pontos de autorização e do processo de formalização da “licença”. Para obter a licença os camelôs devem ter inscrição como microempreendedores individuais (MEIs), se candidatar às vagas oferecidas e usar coletes e crachás com foto.
Além disso, o ambulante terá de comprovar que reside em Ribeirão Preto há pelo menos dois anos. Também deverão vender produtos com nota fiscal de origem e fornecer nota fiscal ao consumidor. Além disso, só poderão trabalhar com barracas ou suporte desmontáveis. A autorização vai valer por 30 dias – até meados de janeiro. Se houver mais interessados do que vagas, a prioridade será para portadores de deficiência física, quem tiver mais tempo de inscrição junto à administração municipal como ambulante, ser mais idoso e ter mais dependentes.
Segundo o decreto elaborado em conjunto pelas secretarias municipais da Casa Civil, Assistência Social, Planejamento e Gestão Pública e Turismo, para que o interessado tenha seu pedido apreciado não poderá ter o cônjuge, ascendente ou descendente inscritos como ambulantes. Noventa e cinco “informais” poderão vender produtos no calçadão. Expirado o prazo de 30 dias da autorização, a pasta do Turismo terá de orientar os microempre-endedores individuais quanto às oportunidades de trabalho.
O promotor da Habitação e Urbanismo, Wanderley Trindade, já havia dito que acionaria judicialmente a Câmara de Vereadores e a prefeitura por causa da “fiscalização policial” contra os ambulantes na região central da cidade. Desde o início deste mês, quando as lojas da região passaram a atender até as 22 horas, um grande número de ambulantes invadiu o calçadão – a Polícia Militar estima que quatro milhões de pessoas freqüentem a região em dezembro por causa do Natal. Durante o dia eles ficam nas esquinas da rua São Sebastião, mas à noite migram para a General Osório.
Um projeto de Adauto Honorato, o “Marmita” (PR), pede a revogação das duas leis municipais que proíbem os vendedores ambulantes de atuarem na região do calçadão e do Mercado Municipal, o Mercadão. A proposta ainda aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara para ser votada. Assim como o promotor, o vereador diz que as leis são inconstitucionais.
O projeto revoga o parágrafo 4º do artigo 2º da lei complementar nº 1.070, de 29 de agosto de 2000, e o parágrafo único do artigo 2º da lei complementar nº 2.598, de 19 de julho de 2013 que estabeleceram a proibição de qualquer atividade de comércio informal em um raio de 300 metros da praca XV de Novembro e de 200 metros do Centro Popular de Compras (CPC), onde fica o Mercado Municipal, o “Mercadão”, e os terminais rodoviários urbano e intermunicipal e interestadual.