A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) cassou a liminar concedida em abril ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) e autorizou a Fundação Santa Lydia a seguir no comando da administração das Unidades Básicas Distritais de Saúde (UBDS’s) Doutor João Baptista Quartin (UBDS Central, o popular Pronto-Socorro Central) e Doutor Sérgio Arouca (UBDS do Quintino Facci II, na Zona Norte) e na Unidade de Pronto Atendimento Doutor Luis Atílio Losi Viana (a UPA da Treze de Maio, no Jardim Paulista, Zona Leste).
A tutela provisória já estava suspensa em 23 de maio por decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Luísa Helena Carvalho Pita, que havia concedido a liminar ao sindicato. Depois que a prefeitura e a fundação entraram com agravo de instrumento, ela optou pela suspensão até o julgamento do mérito do recurso. A magistrada havia imposto multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de desobediência da ordem judicial. No entanto, por entender que se trata de “uma questão de ordem pública e para evitar o tumulto processual”, ela acatou os argumentos e optou pela suspensão da medida cautelar.
A decisão do TJSP, publicada na segunda-feira, 17 de setembro, é assinada pela relatora, a desembargadora Heloísa Martins Mimessi, que já foi diretora do Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto. Também participaram do julgamento a presidente da 5ª Câmara de Direito Público, Maria Laura Tavares, e o desembargador Marcelo Berthe. O sindicato ainda não foi notificado e tem cinco dias úteis para contestar a decisão.
Os magistrados também acolheram parcialmente o pedido do SSM/RP para não ter que pagar antecipadamente os custos processuais. Em seu relatório, a desembargadora Heloísa Martins Mimessi diz que não há demonstração de que o serviço está sendo prestado de forma deficitária, como defende o sindicato.
Batizado pelo governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB) de “Programa Saúde Melhor”, a parceria com a Fundação Hospital Santa Lydia, com sistema de classificação dos pacientes, reduziu o tempo de espera no laboratório de análises clínicas, resultado de exames, atendimento médico e encaminhamento do paciente pós-diagnóstico, segundo a Secretaria Municipal de Saúde. Já os sindicalistas chamam o projeto de “terceirização do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Antes de suspender a liminar, a juíza Luísa Helena Carvalho Pita disse em sua decisão que o repasse dos serviços para a fundação era inconstitucional. Os contratos estão avaliados em R$ 67,2 milhões por ano. O programa passou a identificar os pacientes com pulseiras. A classificação por cores preconiza o tempo mínimo de espera. Pulseira verde, uma hora e meia. Amarela, 30 minutos. Vermelha, cinco minutos. O tempo de atendimento e de exames caiu, segundo a Secretaria Municipal da Saúde.
Servidores efetivos concursados das UBDS’s e da UPA passaram a ser transferidos para outras unidades. A fundação ficou de contratar, via processo seletivo, cerca de 400 funcionários para suprir essa alteração. Constituída a partir de contrato de gestão, a administração dos recursos humanos, materiais em geral, medicamentos e contratos de apoio como raio -X, portaria, limpeza, alimentação dos pacientes, energia elétrica, água, uniformes, entre outros, estão sob a responsabilidade da fundação.
Além da Vara da Fazenda Pública, o juiz Walney Quadros Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, também chegou a acolher ação movida pelo sindicato de “antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional de urgência” e proibiu a celebração, por parte da prefeitura, de contratos de gestão com o objetivo de terceirizar o serviço público municipal. No entanto, o próprio magistrado extinguiu o processo. Ele entendeu que o assunto não era de competência da Justiça do Trabalho.