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Saúde pública – A luta judicial por medicamentos

Todo mês, o aposentado José Herculano, de 68 anos e sua esposa Maria Alice Herculano de 79, deixam a zona rural de Ribeirão Preto num velho, mas conservado Fusca da década de oitenta, e vão até a farmácia central da secretaria municipal de Saúde, localizada na avenida Francisco Junqueira, região central da cidade, buscar me­dicamentos de uso contínuo indispensáveis para a sobre­vivência de “seo” Herculano.

Aposentado, morador na Fazenda Experimental de Ribeirão Preto e com uma renda mensal familiar de cerca de R$ 1,9 mil reais, ele só conseguiu ter acesso aos medicamentos após decisão judicial, contra a Prefeitu­ra, proferida há mais de seis anos. Portador de diabetes, com dificuldade para dormir e sérios problemas de coluna, caso não tivesse tido sucesso na Justiça, “seo” Herculano teria que desembolsar cerca de R$ 600 por mês para ad­quiri-los numa drogaria da cidade.

“Com o que ganho não teria como comprar estes re­médios todos os meses”, afir­ma o aposentado. Sua esposa também utiliza remédio de uso contínuo, mas, segundo ele, neste caso não foi preci­so recorrer à Justiça, porque são fornecidos pelas farmá­cias das Unidades Básicas de Saúde. Os medicamentos utilizados por dona Maria Alice fazem parte dos 350 itens padronizados e disponi­bilizados gratuitamente pelo município.

Vale destacar que apenas os produtos da relação de medicamentos padroniza­dos são adquiridos de forma programada pelo município e pelo Estado, estando con­sequentemente disponíveis nas duas redes de saúde. Já os medicamentos não padroni­zados passam por um proces­so de compra específico e, na maioria dos casos, somente após sentença judicial.

Promotor Sebastião Sérgio da Silveira: Estado e município não cumprem a lei

Como “seo” Herculano, outros 7.516 moradores de Ribeirão Preto e de mais 25 municípios que fazem parte do Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Pre­to – DRS XIII -, só tiveram acesso a medicamentos con­siderados de alto custo graças a ações judiciais. Somente nestes 25 municípios, cerca de 5.900 pacientes são medi­cados por força de decisão ju­dicial contra o Estado de São Paulo. Já em Ribeirão Preto outras 1.613 pessoas estão sendo atendidas graças a de­cisões contra o município.

Fazem parte do Depar­tamento Regional de Saúde os municípios de Altinó­polis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guata­pará, Jaboticabal, Jardinó­polis, Luís Antônio, Monte Alto, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, San­to Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho.

Para promotor, judicialização ‘é a garantia de direitos’
Responsável pela Promotoria da Saúde Pública em Ribeirão Preto, o promotor Sebastião Sérgio da Silvei­ra garante que enquanto Estado e o município não cumprirem o que determina a Constituição Federal, no quesito direito a saúde, ele vai continuar a impetrar ações judiciais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tribuna – Como o senhor analisa o total de ações judiciais na região de Ribeirão Preto?
Dr. Sebastião – Infelizmente temos um elevado número de ações porque Estado e município não cumprem seus deveres definidos na Constituição Federal. Nesse sentido deve ser lembrado que a Constituição garante assistência integral à saúde de todas as pessoas, estabelecendo que é dever dos entes federa­dos garantir esse acesso. A maioria das ações são de medicamentos para tratamento de doenças graves como o câncer, que o Estado e Município insistem em não fornecer.

Tribuna – Como resolver e diminuir o número de ações judiciais?
Dr. Sebastião – Para resolver o problema, bastaria que Estado e município se dispusessem a fornecer administrativamente os insumos necessários ao tratamento de pessoas doentes. Enquanto tais entes continuarem a fugir do cumprimento da Constituição, nós vamos continuar a judicializar ações.

Tribuna – A ação judicial é o último passo na busca por remédios?
Dr. Sebastião – A ação judicial é sempre o último passo. Ninguém ajuíza uma ação se não estiver preci­sando muito do medicamento ou outra forma de assistência.

Tribuna – O Estado diz que em parte destas ações, os remédios poderiam ser obtidos no município. O senhor tem conhecimento desta afirmação?
Dr. Sebastião – Nas ações que propomos, analisamos antes se o medicamento já é fornecido pelo Estado. Não acredito nessa versão, pois como já dito, é impossível que alguém escolha uma via tão complicada como a judicial se poderia obter o medicamento sem essa providência.

Tribuna – Como um paciente deve fazer para receber o remédio, caso o Estado e município não forneçam?
Dr. Sebastião – As pessoas que não possuem acesso a algum tipo de medicamento ou insumo para trata­mento à saúde devem procurar o Ministério Público, Defensoria Pública ou Advogado para ajuizar ações contra o Estado e município. No caso da Promotoria de Justiça, recomendamos um atendimento inicial para retirada de um formulário, que é preenchido pelo médico. Após, basta entregar o formulário e os documentos pedidos para o ajuizamento da ação. Gostaria de lembrar que a nossa Promotoria de Justiça é o órgão que mais ajuizou ações contra o Estado e município, em razão de tais omissões.

Ações judiciais custaram R$ 886 mi em 2017


Dados da secretaria estadual de Saúde do Estado de São Paulo solicitados pelo Tribuna revelam que no ano passado foram gastos R$ 886 milhões na aquisição de medicamentos por força de sentenças judi­ciais. Em 2016, estes investimentos totalizaram R$ 1,09 bilhão.

Segundo a secretaria, através da articulação entre gestores da pasta eos órgãos judiciais foi possível reduzir em cerca de 20% o custeio de demandas judiciais e reduzir em mais de 16% o número de ações contra o Estado, o que teria significado uma economia de R$ 200 milhões de 2016 para 2017. Quando um paciente move com uma ação para receber medicamentos, tanto o Estado como o município respondem solidariamente e são obrigados a definirem quem cumprirá a decisão judicial.

Sobre a grande quantidade de ações judiciais na região de Ribeirão Preto, a secretaria esclarece que a chamada ‘judicialização da saúde’ é um fenômeno brasileiro, que distorce o conceito do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso porque, segundo a secretaria, privilegia o individual do detrimento do coletivo e parte da premissa equivocada de que o poder público deve fornecer “tudo para todos”, o que não acontece em outros países onde a saúde é universal, como o Canadá e a Inglaterra, por exemplo.

A Secretaria garante que dos remédios já previstos na lista do SUS que a Justiça obriga o estado a fornecer, 14% são referentes à assistência farmacêutica básica e deveriam ser distribuídos pelos servi­ços da rede municipal de saúde. Atualmente o Estado também atende 700 mil pacientes no Programa de Remédio de Alto Custo sem necessidade de ações judiciais.

ESTADO
Custos com remédios via judicial
2016 – R$ 1,09 bilhões
2017 – R$ 886 milhões

Departamento Regional de Saúde – Ribeirão Preto
Pacientes atendidos atualmente via ações judiciais – 5,9 mil

Prefeitura de Ribeirão Preto
Pacientes atendidos via decisão judicial
2017 -1.565
2018 – 1.613
Custos com remédios via judicial – Ribeirão Preto
2017 – R$ 2.279.000,00
2018 – R$ 749.342,67 (janeiro a abril)

Medicamentos mais solicitados no município via judicial
Insulinas análogas (glargina, levemir, degludeca, ultrarápidas) – para tratamento de diabetes melli­tus, principalmente tipo l
Metilfenidato – para tratamento de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade
Imunobiológicos – para tratamento de câncer, asma grave, degeneração muscular relacionada à idade e doenças degenerativasanticoagulantes orais
Dabigatrana – para tratamento de prevenção de Acidente Vascular Cerebral em pacientes com fibrilação atrial

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