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Sassom vai passar por reestruturação

A Câmara de Ribeirão Pre­to aprovou, em primeira dis­cussão, o projeto de lei do pre­feito Duarte Nogueira (PSDB) que prevê a reestruturação do Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom). Foram doze votos favoráveis e oito contrários.

A vereadora Duda Hidalgo (PT), que votou contra o pro­jeto, apresentou oito emendas, todas negadas. Duas sugestões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) foram aprovadas. Agora, o projeto será votado em segunda dis­cussão na primeira sessão pós­-carnaval, na quinta-feira (23).

Alíquota
A proposta aprovada on­tem prevê que a contribuição mensal dos funcionários pú­blicos ligados ao Sassom pas­sará de 5% para 6% do salário bruto. Também impõe mu­danças na forma de cobrança dos dependentes dos benefici­ários do serviço de saúde.

Atualmente, o marido ou a esposa de um servidor que não tem renda não precisa pa­gar pelos serviços do Sassom. Segundo o projeto, a cobrança será escalonada, de acordo com os vencimentos, para cônjuges de trabalhadores com holerite acima de R$ 5 mil mensais.

Despesa
Na justificativa do projeto, a prefeitura afirma que a con­tribuição dos dependentes vai aumentar a receita do Sas­som em R$ 378 mil por mês. A administração sustenta que os 4.959 dependentes isentos custam hoje R$ 989 mil men­sais à autarquia.

O plano de saúde muni­cipal conta hoje com 21 mil pessoas atendidas, entre servi­dores e seus familiares. Sobre o aumento do percentual de contribuição do funcionalis­mo, o governo Duarte No­gueira aponta um aumento de R$ 328 mil na arrecadação. A prefeitura sustenta, contudo, que o serviço gera um déficit mensal de R$ 1,2 milhão.

Em 7 de dezembro, em ses­são extraordinária, os vereado­res ouviram o depoimento da superintendente do Sassom, Tássia Corrêa Rezende. Ela afirmou que a reestruturação é necessária para o saneamento do serviço público de saúde.

Disse ainda que a prefei­tura de Ribeirão Preto tinha uma dívida com o órgão no valor de R$ 12,5 milhões, mas não entrou em detalhes. No final do ano passado, o Sassom limitou a realização de uma série de procedimen­tos para seus cerca de 21 mil servidores municipais e de­pendentes associados.

A medida foi aprovada pelo Conselho Deliberativo e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 7 de no­vembro. De acordo com a re­solução, os beneficiários agora têm direito a duas consultas eletivas por mês – considera­das não urgentes.

Procedimentos de psicolo­gia, psicoterapia e acupuntura ficam restritos a 40 guias anu­ais. São 25 para fonoaudiologia (inclusive domiciliar) e terapia ocupacional, mesma quantida­de para fisioterapia domiciliar. Já o paciente que faz fisiotera­pia para assoalho pélvico terá 30 guias anuais.

Quem precisar de mais consultas e sessões do que o fixado será obrigado a bancar o valor integral do procedi­mento pago pelo Sassom aos profissionais credenciados. Esse pagamento deve ser feito di­retamente ao serviço, ou me­diante autorização para des­conto em folha.

A publicação ocorreu de­pois de a prefeitura de Ribei­rão Preto retirar, da Câmara de Vereadores, o primeiro projeto de lei que pretendia reestru­turar os serviços do Sassom. O projeto chegou a entrar na pauta do dia 27 de outubro. A proposta aprovada nes­ta quinta-feira é semelhante.

Liminar
Em outubro, a juíza Lucile­ne Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu li­minar suspendendo a votação. A medida cautelar foi concedi­da em mandado de segurança impetrado pelo vereador Mar­cos Papa (Podemos).

A mesma magistrada tam­bém concedeu liminar a Ra­mon Faustino (PSOL), em ou­tro mandado de segurança. Os parlamentares questionavam o regime de urgência especial aprovado pelo Legislativo para votação porque o Regimento Interno da Câmara impede que projetos que tratem do tema sejam votados em regime de urgência especial.

Patronal
No ano passado, Duda Hi­dalgo já havia protocolado, no Ministério Público de São Pau­lo (MPSP), representação con­tra a prefeitura de Ribeirão Pre­to e o Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários. Pedia providências quanto ao suposto descumprimento da lei com­plementar número 441/1995.

A representação foi proto­colada após uma declaração da superintendente do Sas­som, Tássia Corrêa Rezende, em depoimento na Câmara. A chefe do órgão admitiu não cobrar da prefeitura o paga­mento da alíquota de contri­buição patronal sobre o valor total da folha de pagamento, uma obrigação prevista na lei 441/1995. Dizia não achar justo o governo bancar um funcionário que não utiliza o plano de saúde municipal.

Segundo a representação, a lei é taxativa ao obrigar que os repasses realizados pela admi­nistração direta e indireta te­nham por base o total de fun­cionários ativos regidos pelo regime estatutário. De acordo com o artigo 9º, são segurados obrigatórios os servidores mu­nicipais da prefeitura, autar­quias e da Câmara.

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