A juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu liminarmente o reajuste de 15% nas mensalidades do Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom). A decisão atende a pedido do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis em ação coletiva impetrada contrato a majoração.
A decisão da magistrada foi publicada na terça-feira, 2 de junho, e estabelece multa diária de R$ 10 mil ao Sassom, caso o plano de saúde municipal descumpra a determinação até o julgamento do mérito da ação coletiva. A prefeitura pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Cerca de quatro mil pessoas devem ser beneficiadas com a decisão.
De acordo com o presidente do sindicato, Laerte Carlos Augusto, a resolução que estabeleceu o aumento “violou flagrantemente direitos e garantias dos servidores municipais, além de ser contrária ao interesse público”. O plano de saúde dos funcionários públicos reajustou em 15% o valor da tabela dos dependentes indiretos.
De acordo com Augusto, além de fazer com que muitas pessoas percam seus planos por não conseguirem arcar com o reajuste, devido à diminuição da renda familiar provocada pela pandemia do novo coronavírus, a reunião à distância do Conselho Deliberativo que determinou o aumento teria sido irregular.
Para o presidente da entidade, “num país onde nenhum aumento superou o percentual de 5% (cinco por cento) no período de doze meses, onde há dois anos os segurados não obtém reajuste salarial, onde o governo federal impõe um congelamento de salários, causou a mais profunda revolta a tentativa da direção do Sassom de impor um reajuste de 15% no valor cobrado dos dependentes indiretos“.
Na época do questionamento feito pelo sindicato, a superintendência do Sassom informou ao Tribuna que a pauta sobre o reajuste foi levada ao conselho, legitimamente, na reunião de 27 de fevereiro, quando ficou decidido que a votação sobre o reajuste – já definido em 15% – aconteceria na reunião de março, “com o conhecimento e a concordância de todos”.
Entretanto, devido à decretação do estado de calamidade pública, foi necessário suspender a reunião mensal do Conselho Deliberativo do Sassom de forma presencial. Nesta quarta-feira, 3 de junho, o Sassom informou ao Tribuna que cumprirá a decisão judicial, porém, vai entrar com recurso judicial. O reajuste de 15% seria aplicado apenas na no valor da tabela dos dependentes indiretos. Ou seja, filhos e cônjuges não seriam impactados com a decisão.
“Em decorrência do curto espaço de tempo após a publicação do referido Decreto para que se adequasse plataforma digital a fim de que a reunião ocorresse por vídeo conferência encaminhou-se aos senhores conselheiros correspondência, via e-mail, datado de 25 de março de 2020 aventando a possibilidade de que a mesma ocorresse através de troca de correspondência eletrônica com a aposição de votos nas questões a serem decididas”, disse.