Tribuna Ribeirão
Economia

Saque-aniversário está disponível

MARCELO CAMARGO/AG.BR.

Os trabalhadores que opta­rem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque desde a última segunda-feira, 3 de janeiro.

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber par­te do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 mi­lhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

O período de saques co­meça no primeiro dia útil do mês de aniversário do traba­lhador. Os valores ficam dis­poníveis até o último dia útil do segundo mês subsequen­te. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Adesão
A adesão a esse tipo de mo­dalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicati­vo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econô­mica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o últi­mo dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalha­dor deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como com­pra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afe­tadas pelo saque-aniversário.

Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do sa­que-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos es­peciais, como demissão sem jus­ta causa, aposentadoria, doen­ça grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cui­dado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador fica­rá dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mes­mo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá ape­nas a multa de 40%.

Como sacar
Por causa da pandemia de covid-19, a Caixa orienta o resgate por meio do aplica­tivo FGTS. Nesse caso, o tra­balhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do ban­co. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimen­to para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses esta­belecimentos estejam autori­zados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversá­rio tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, po­derá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta con­forme o saldo total.

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