Tribuna Ribeirão
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Sancionada lei que transfere parte do ISS

FOTO: ALFREDO RISK/ARQUIVO

O presidente Jair Bolsona­ro sancionou a lei que trans­fere a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em de­terminadas atividades, do município onde fica sediado o prestador para o município onde o serviço é efetivamen­te oferecido. O Congresso Nacional já havia aprovado o texto que foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) sem vetos.

A mudança incidirá sobre serviços de planos de saúde, planos médico-veterinários, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados e ser­viços de arrendamento mer­cantil (leasing). Municípios turísticos receberão o impos­to relativo à movimentação de cartão de crédito dos mo­radores e ficarão ainda com o que os turistas gerarem de ISS em sua estadia.

A lei institui também o Co­mitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), que, entre outras atribuições, definirá como serão os proce­dimentos para o recolhimento do tributo. Haverá um período de transição. Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na ori­gem e 85% no destino. A par­tir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.

Se não houver um con­vênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados, o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil se­guinte ao seu recolhimento.

Existem duas condições distintas para que os ban­cos efetuem o pagamento de ISS para as cidades onde suas agências estão instaladas. A primeira diz respeito ao cha­mado “domicílio fiscal” e en­volve as operações de cartões de crédito e leasing.

Neste caso, embora os consumidores e as compras sejam, por exemplo, feitas em Ribeirão Preto, os bancos não pagam o tributo aqui, sob a alegação de que devem rea­lizá-lo na cidade onde estiver instalada a sede das operado­ras dos cartões de crédito e dos leasing.

Com isso, milhares de mu­nicípios onde as compras e a transações comerciais são rea­lizadas deixam de receber sua parte do imposto. Segundo dados do final do ano passado, no caso de Ribeirão Preto, dei­xam de entrar nos cofres mu­nicipais cerca de R$ 4 milhões por mês. A Câmara de Vere­adores instalou uma Comis­são Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o caso, presidida por Lincoln Fernan­des (PDT).

Segundo dados do come­ço do ano passado, a polêmica sobre o pagamento do ISS pe­los bancos tem quase 20 anos. Da dívida de R$ 192,4 milhões contabilizada pela prefeitura ate o final de janeiro de 2019, R$ 60 milhões não estavam sendo pagos por força de li­minar em favor da Federação Brasileira dos Bancos (Febra­ban). Já outros R$ 132,4 mi­lhões são objeto de 430 ações movidas pela administração municipal contra agências ins­taladas no município.

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