O prefeito Duarte Nogueira sancionou na semana passada a Lei Complementar 3.049/2020, que estabelece novas regras para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ribeirão Preto, de acordo com a Emenda Constitucional n° 103/2019, e revoga o artigo 119 da Lei Orgânica Municipal.
A matéria foi aprovada em definitivo pela Câmara de Vereadores no dia 17 de dezembro de 2020, com 20 votos a favor e sete contra, e traz para o âmbito municipal as mesmas regras e exigências para concessão de aposentadoria e pensão aos servidores públicos federais.
“A prefeitura precisou se adequar ao que a Emenda Constitucional exige para o IPM não perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Sem ele, Ribeirão Preto não poderia receber repasses considerados voluntários, pois o governo federal não poderia realizar transferências de verbas, o que traria consequências afetando todos nós, cidadãos e servidores, pois quando a prefeitura deixa de receber recursos, deixa de prestar serviços, impactando diretamente no cotidiano”, justificou o prefeito Duarte Nogueira.
Participaram da solenidade de assinatura da lei o secretário da Casa Civil, Nicanor Lopes, e a superintendente do IPM – Instituto de Previdência dos Municipiários, Maria Regina Ricardo.
A regra geral passará a valer para todos os servidores que ingressarem na Prefeitura de Ribeirão Preto após a aprovação da lei, bem como os servidores mais antigos que desejarem fazer uso de tal regra.
A nova regra não é obrigatória para os servidores que estão trabalhando atualmente, pois os servidores da ativa poderão utilizar as regras de transição. Existem cinco regras de transição, tanto para os servidores que possuem expectativa de direito de se aposentarem com paridade e integralidade quanto para os servidores que vão se aposentar pela média aritmética.
Os servidores que possuem direito adquirido ou já se aposentaram não serão atingidos pelas mudanças trazidas na lei.