O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) sancionou a lei nº 175/2019 que permite a condução de pessoas atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para estabelecimentos de saúde privados – hospitais e clínicas – mediante solicitação e indicação do próprio paciente. Porém, a legislação ainda deve ser regulamentada nos moldes da estadual, aprovada em julho.
O texto, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 10 de outubro, prevê ainda que, caso a pessoa atendida não tenha condições de manifestar sua opção, os cônjuges ou companheiros, parentes em primeiro grau e os colaterais poderão fazer a solicitação, desde que comprovado o parentesco.
Para o cumprimento da lei, a equipe de atendimento de urgência fará a avaliação do estado clínico do paciente, a gravidade do caso e a proximidade do estabelecimento de saúde privado. O Executivo poderá regulamentar a legislação no que for necessário, adaptando às necessidades de Ribeirão Preto. Quem tem convênio médico particular será beneficiado.
Atualmente, quando o Samu faz o atendimento às vítimas de acidentes ou com princípio de enfarte, por exemplo, elas são encaminhadas para serviços públicos como hospitais ou Unidades Básicas e Distritais de Saúde (UBDS’s). Além de possibilitar ao paciente o atendimento em hospital particular, a medida aliviará a rede pública de saúde.
A expectativa é que a medida libere leitos hospitalares para quem necessita de atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS). No final de junho deste ano, duas ambulâncias zero quilômetro equipadas para operar como Unidade de Suporte Básico (USB), no valor de R$ 172,7 mil cada, foram entregues ao Samu, que opera atualmente com 16 veículos, além de quatro motocicletas.
Lei estadual
O secretário da Saúde de Ribeirão Preto, Sandro Scarpelini, é membro da comissão que discute a regulamentação da lei estadual nos mesmos moldes, sancionada pelo governador João Doria (PSDB) em julho deste ano.
Nas reuniões, já foram discutidas propostas na regulamentação, qualificação dos hospitais como centros de trauma, níveis de complexidade, números de leitos e inserção de protocolos mundiais de gravidade e encaminhamento.
Para o secretário, que atua há mais de 30 anos em resgates e cirurgia de trauma, a Lei trará benefícios para a população de Ribeirão Preto e de todo o Estado de São Paulo. “Tivemos uma boa experiência nisso quando implantamos esse sistema no Hospital das Clínicas Unidade de Emergênci9a (HC-EU) aqui em Ribeirão Preto”, diz.
“Depois de regulamentada e em vigor, a lei irá organizar o atendimento de urgência e emergência e permitirá liberar mais vagas nos hospitais públicos, que oferecem leitos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS)”, explica. Também fazem parte da comissão o secretário da Saúde do Estado de São Paulo, José Henrique Germman Ferreira, e outros especialistas na área.
Entre eles estão Maria Cecília Damaceno, coordenadora da urgência da Secretaria da Saúde de São Paulo, Maurício Godinho, presidente do Capítulo Paulista da Sociedade Brasileira de Atendimento ao Traumatizado (Sbait), Milton Steiman, do Hospital Israelita Albert Einstein/ABM, e Diogo Valério Garcia, membro do Comitê de Trauma do Colégio Americano para o Brasil.