Por: Adalberto Luque
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) divulgou o balanço da segunda saída temporária de presos (a popular “saidinha”) deste ano. De acordo com o órgão, 1.039 presos de unidades prisionais na região de Ribeirão Preto foram beneficiados no período de 11 a 17 de junho. Deste total, 28 presos não regressaram. Isso representa 2,7% do total de beneficiados.
O percentual foi menor do que o anotado após a primeira “saidinha” do ano, entre 12 e 18 de março, quando 40 dos 1.195 beneficiados não voltaram para as penitenciárias. Um índice de 3,3% de fugitivos. Na saidinha de final de ano foram 1.319 presos beneficiados e 35 não voltaram para cumprir suas penas, um total de 2,6%.
A SAP também divulgou o número de beneficiados e presos considerados foragidos por unidade na região. Em Ribeirão Preto, a Justiça beneficiou 145 reeducandos, dos quais quatro não retornaram. Em Serra Azul foram 135 favorecidos e três não voltaram. De Franca saíram 29 e um não retornou. Jardinópolis registrou 605 favorecidos, dos quais 19 não voltaram. Em Pontal, 78 saíram e um não retornou. Em Guariba e Taiúva saíram, respectivamente, 21 e 26 presos e todos retornaram.
Nesta segunda saída temporária, 31.760 presos foram beneficiados pela “saidinha” em todo o Estado. Destes, 1.291 não voltaram para continuar cumprindo suas penas. Isso representa 4,1% do total de beneficiados.
Em nota, a SAP informou que apenas cumpre determinação. “A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.”
A secretaria também acrescenta que, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde, automaticamente, o benefício do regime semiaberto. Quando é recapturado, volta ao regime fechado.
Polêmicas
O Congresso Nacional aprovou, em março, um Projeto Lei que acaba com a saída temporária, exceto nos casos onde o reeducando precisa sair para estudar, tendo que regressar para a unidade prisional após o término da aula.
No mês seguinte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei com uma série de vetos. No final de maio, o Congresso derrubou os vetos e a lei passou a vigorar, acabando com a saída temporária nos moldes atuais.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a lei que acabou com a saída temporária de presos e restabeleça o benefício. Ao dar entrada na ação, a OAB arrasta o STF para arbitrar o tema, que opõe o Congresso e o governo Lula.
Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que, por ora, não houve alteração da Portaria 02/2019 que regulamenta as saídas temporárias, razão pela qual a segunda saída do ano foi mantida. A programação de 2024 previa outras duas “saidinhas”, além das já cumpridas. A terceira saída está programada para o período de 17 a 23 de setembro e a última entre 23 de dezembro e 3 de janeiro de 2025.