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Saem as regras para propaganda partidária

O presidente Jair Bolsona­ro sancionou a lei que regula a propaganda partidária no rádio e na TV. Com um veto, o texto, que altera a chama­da Lei dos Partidos Políticos, aprovado pelo Senado em dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 4 de janeiro.

Diferentemente da propa­ganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos, em anos de eleições, para apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partidária, que estava extinta desde 2017, as legendas divulgam suas ações.

No texto original do Sena­do a ideia era que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, a partir de novos aportes da União para cobrir os gastos. Na Câmara, os Deputados decidiram retomar a mesma regra de antes da extinção, na qual as propagandas parti­dárias eram financiadas com compensações fiscais às emis­soras que as veiculavam.

Na versão final, os senado­res concordaram com a altera­ção, mas esse trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro. Na justificativa o presidente diz que a compensação fiscal às emissoras “ofende a constitu­cionalidade e o interesse públi­co” por instituir benefício fis­cal com consequente renúncia de receita.

De acordo com a norma, partidos que não tiverem al­cançado a cláusula de barrei­ra eleitoral, prevista na Cons­tituição, não terão direito a inserções. As regras sobre o tempo de propagandas levam em consideração o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados: 4.

O partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 mi­nutos por semestre, para in­serções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estadu­ais; o que tiver entre dez e 20 deputados federais terá direi­to à utilização do tempo total de dez minutos por semestre, para inserções de 30 segun­dos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais.

No caso do partido que ti­ver eleito até nove deputados federais serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais. Pela pro­posta, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcio­nalmente dentro dos interva­los comerciais.

Nos anos eleitorais, as pro­pagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro se­mestre. Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais à participa­ção feminina. Sem definir per­centuais, a proposta também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mu­lheres, negros e jovens.

Proibições
A lista de proibições é exten­sa. Pessoas não filiadas ao par­tido responsável pelo programa não podem participar. Também é proibida a divulgação de pro­paganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de pro­paganda eleitoral.

Outra vedação é a utiliza­ção de imagens ou cenas in­corretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiam os fatos ou a sua co­municação. Não é permitido ainda a utilização de notícias comprovadamente falsas, além da prática de atos que resultem em qualquer tipo de precon­ceito racial, de gênero ou de lo­cal de origem e prática de atos que incitem a violência.

Pelo texto, partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. As inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados e as estaduais nas se­gundas, quartas e sextas.

A norma estabelece ainda que a emissora de rádio ou de televisão que não exibir as in­serções partidárias nos termos da lei perderá o direito à com­pensação fiscal e ficará obriga­da a ressarcir o partido lesado mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.

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