A prefeitura de Ribeirão Preto agendou, para a manhã desta terça-feira, 7 de julho, uma entrevista coletiva para tratar do decreto número 146 que impôs 17 medidas restritivas mais rígidas na quarentena para evitar a propagação da covid-19 na cidade. A coletiva será às onze horas, no Palácio Rio Branco, depois de uma reunião de representantes da administração com os dos setores envolvidos para esclarecer todas as dúvidas sobre o decreto e como as medidas estabelecidas estão sendo implantadas.
Um dos temas será o transporte coletivo. A lotação nos ônibus será reduzida e os passageiros sem máscara já estão proibidos de acessar os veículos.
Uma reunião estava prevista para ser realizada nesta segunda-feira (6) entre a Polícia Militar, o Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte –, Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), MPE e prefeitura, mas foi transferida para hoje.
O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) acatou as novas 17 medidas restritivas propostas pelo MPE e anunciou que durante 15 dias a quarentena terá regras mais rígidas em Ribeirão Preto – entre esta segunda-feira (6) e até dia 19. O documento foi elaborado pelos promotores Sebastião Sérgio da Silveira (Saúde Pública), Ramo- Lopes Neto (Consumidor) e o urbanista, Wanderley Trindade (Habitação e Urbanismo).
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira (3). As medidas foram adotadas por causa do avanço dos casos e mortes e também pela ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Outro assunto que está gerando dúvidas é em relação ao comércio que está atendendo em caráter de serviço essencial depois de colocar produtos alimentícios à venda.
Porém, são lojas de departamento, com outros produtos. O decreto estabelece que para ser considerada essencial e funcionar neste período, 70% de sua área útil tem que comercializar produtos essenciais como alimentos. Não atenderia a estas condições uma grande loja de departamentos da cidade pertencente a um famoso empresário brasileiro.
Na sexta-feira, o governador João Doria (PSDB) anunciou que Ribeirão Preto e as demais 25 cidades da área de abrangência do 13º Departamento Regional de Saúde (DRS XIII) continuarão na faixa vermelha do Plano São Paulo até 14 de julho.
Caso avance para a faixa laranja, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), secretários e integrantes do Comitê Técnico de Enfrentamento da Covid-19 e do Grupo de Transição de Retomada (GTR) vão se reunir novamente com os promotores do MPE para definir como será a volta das atividades.
Elaborado a partir de duas reuniões entre o Comitê de Enfrentamento, GTR, Polícia Militar, vereadores, setores produtivos e Ministério Público, o documento tem 17 propostas que foram acatadas de forma unânime por todos participantes das reuniões e por aqueles que foram ouvidos posteriormente. Já as medidas que não tiveram consenso, como a implantação do “lockdown”, foram encaminhadas em relatório separado para que a prefeitura possa conhecê-las e decidir pela sua implementação ou não.
O texto final com as propostas foi decidido em reunião na noite de quinta-feira e tem entre elas o efetivo controle de aglomerações no transporte público, a restrições para venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e o aumento da fiscalização em locais públicos como praças e parques.
As reuniões foram realizadas nos 30 de junho e 2 de julho.
Contaram com a participação de secretários municipais, representantes de órgãos municipais, Polícia Militar, Fundação Oswaldo Cruz, Hospital das Clínicas, universidades, 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB de Ribeirão Preto (OAB-RP), Conselho Municipal de Saúde, Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), Sindicato do Comércio Varejista (Sincovarp) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-RP).
A partir desta segunda-feira também está limitada a entrada de mais de uma pessoa por grupo familiar nos supermercados e menores de 16 anos não terão acesso a estes estabelecimentos. A distância mínima entre os clientes será de 20 metros quadrados.
Também está vetada a aglomeração de público em praças públicas e a relação completa dos locais que serão interditados e onde valerá a medida será publicada pelo município. A venda de bebida alcoólica em lojas de conveniência de postos de combustíveis está proibida durante a noite e a madrugada.
O prefeito Duarte Nogueira também manteve as vendas do comércio no sistema “drive thru” – quando o cliente não precisa descer do carro para realizar a compra –, mas proibiu o “take out” (pegue e leve) de produtos não essenciais – alimentos estão liberados. Também continua normal o “delivery” (entrega) de qualquer tipo de produto.
As 17 medidas do decreto 146
Medidas adotadas no comércio
– O horário de funcionamento, no período de 6 a 19 de julho, para o comércio essencial de alimentação será das oito às 20 horas – As demais atividades de comércio e escritórios considerados essenciais funcionarão a partir das dez horas de segunda-feira a sábado, com fechamento obrigatório aos domingos – As atividades de “delivery” e “drive thru” terão seu horário de funcionamento de segunda-feira a sábado, das dez até às 20 horas, proibidas as atividades no domingo, exceto alimentação pronta – As demais atividades essenciais terão seu horário mantido conforme autorização de funcionamento estabelecido anteriormente. Entre elas, farmácias e postos de combustíveis – Proibição de venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência das 18h às seis horas, de segunda a sexta-feira. Nos feriados e finais de semana a venda é proibida – Fica proibido, durante o período de 6 a 19 de julho, o funcionamento de “take out” (pegue e leve) em estabelecimentos de qualquer atividade, exceto para a atividade de alimentação pronta
Transporte público
– Limitação do número de passageiros em veículos de transporte coletivo como forma a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas transportadas – Proibição de passageiros sem o uso correto de máscaras no transporte público e adoção de medidas sanitárias adequadas e proteção adequada do motorista
Contra a aglomeração
– Proibição nos supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos essenciais de clientes a menos de 20 metros quadrados de distância entre cada um. Eles deverão fixar em local visível aviso sobre a capacidade máxima do estabelecimento e o protocolo de atendimento adotado – Proibição do ingresso de mais de uma pessoa adulta por grupo de familiares ou amigos, simultaneamente – Proibição de menores de 16 anos nos supermercados e estabelecimentos considerados essenciais – Interdição das praças, vias públicas e outras áreas, onde seja registrada aglomeração de pessoas
Fiscalização
– Manutenção permanente de plantão integrado do Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropolitana, para ações de fiscalização e conscientização, com o atendimento do máximo de reclamações possíveis – Incremento, pelos setores de fiscalização do município, de ações para coibir comportamentos que desrespeitem as determinações contidas nos decretos municipais – A Polícia Militar, na medida do possível deve priorizar ações de fiscalização em locais com maiores aglomerações, atuando de forma pedagógica e repressiva – Para os casos mais graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão encaminhar os boletins ou documento similar diretamente ao Ministério Público pra agilização das medidas punitivas sem a necessidade de apresentação das partes no Plantão Policial
Outras medidas
– Realização de reuniões pela prefeitura com líderes comunitários e religiosos, visando conscientizá-los a respeito da gravidade da situação, concitando-os a participar do processo de convencimento da população quanto à necessidade do isolamento social, uso adequado das máscaras de proteção e outras medidas sanitárias – Instituição de uma Comissão Executiva Municipal da Covid-19, com representantes do Poder Público e sociedade, cuja missão é garantir o cumprimento das normas sanitárias e aumentar o índice de adesão da população e do setor produtivo à quarentena, isolamento e/ou distanciamento social e subsidiar as ações dos órgãos públicos de fiscalização – Fornecimento de equipamentos de proteção individuais adequados e realizar testagens periódicas em todos os servidores envolvidos nos procedimentos de fiscalização