A juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, negou recurso à prefeitura de Ribeirão Preto e manteve a cidade na fase amarela do Plano São Paulo. A decisão é desta quinta-feira, 26 de novembro. A administração Duarte Nogueira (PSDB) tentava derrubar a liminar que suspendeu os efeitos do decreto municipal nº 284/2020, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 16.
A medida autorizava a economia de Ribeirão Preto a praticar horários e regras da fase verde do Plano São Paulo, flexibilizando ainda mais a quarentena imposta em decorrência da pandemia de coronavírus. O pedido de suspensão feito pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio de ação civil impetrada pela Promotoria de Saúde Pública.
A prefeitura ainda não foi notificada e aguarda o julgamento de outro recurso, impetrado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Argumenta que Ribeirão Preto tem índices sanitários para estar na fase verde do Plano São Paulo, levando em conta a evolução de casos de coronavírus e dos óbitos por covid-19 e a ocupação de leitos de terapia intensiva.
Na decisão de ontem, a magistrada afirma que o decreto nº 284/2020 “aparentemente extrapolou as regras estaduais no que tange até mesmo à denominada ‘fase verde’ do ‘Plano São Paulo’ ao autorizar o funcionamento de estabelecimentos sem qualquer limite de horário, sem que tenha sido comprovada a existência do interesse local específico”.
Com a manutenção da liminar, o comércio tradicional de rua continua a atender dez horas por dia, de segunda-feira a sábado, das oito às 18 horas, e fecha aos domingos. Nos shopping centers, a abertura é permitida de segunda-feira a sábado, das 12 às 22 horas, e aos domingos e feriados, das 14 às 20 horas. A capacidade máxima de público cai de 60% para 40%.
Como o decreto também estabelecia regras para o horário especial das vendas de Natal, até as 22 horas, de segunda a sábado a partir de 1º de dezembro, essa questão ficou em aberto. Duarte Nogueira havia autorizado o funcionamento de todas as atividades em tempo integral, sem limitação de horário, mas de acordo com as regras previstas em alvará, e com 60% da capacidade de público.
Com a medida, colocou a cidade na fase verde do Plano São Paulo, por conta própria, apesar de a região do 13º Departamento Regional de Saúde (DRS XIII) estar oficialmente na amarela. O Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto (Sincovarp), a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-RP) e a Associação Comercial e Industrial (Acirp) emitiram notas.
Orientam os comerciantes, empresários industriais e prestadores de serviços que respeitem a decisão judicial até que haja uma eventual reversão da medida ou avanço da região da fase verde. A reclassificação será anunciada nesta segunda-feira (30).
No dia 16, o governador João Doria (PSDB) decidiu manter todas as regiões do Estado na fase amarela, anunciou o adiamento da nova atualização do Plano São Paulo para a próxima segunda-feira (30) e reduziu para 14 dias o período de reclassificação, que era de 28 dias até então.
Na fase amarela, salões de beleza e de estética, como barbearias, cabeleireiros, manicure e pedicure, academias e outros estabelecimentos também podem atender de segunda a sábado, com limite de dez horas diárias. Bares, restaurantes e similares com consumo local de alimentos e bebidas, inclusive as praças de alimentação dos shoppings, podem funcionar entre seis e 22 horas, de segunda a domingo.
Porém, devem ser respeitados os limites de dez horas de expediente na fase amarela – pode ser intercalado, das dez às 15 horas e das 17 às 22 horas, por exemplo. Os estabelecimentos com funcionamento noturno devem fechar as portas às 22 horas, mas agora podem autorizar a permanência de clientes que já estão no local até as 23 horas. Antes, os bares e restaurantes eram obrigados a fechar até as 22 horas. A capacidade continua limitada a 40%.
Teatros, museus, cinema, parques, praças esportivas, academias, salões de beleza e de estética, cabeleireiros, barbearias, igrejas e qualquer tipo de templo religioso também podem atender com até 40% da capacidade, desde que sigam os protocolos sanitários.