A prefeitura de Ribeirão Preto poderá confiscar imóveis urbanos em comprovada situação de abandono na cidade, cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio. O abandono poderá ser constatado pelo não pagamento dos ônus fiscais sobre a propriedade predial e territorial urbana, como o IPTU, pelo período de cinco anos, bem como pela total falta de uso, deterioração física e inexistência de manutenção sistemática do imóvel.
A medida está prevista no decreto nº 145, publicado na última segunda-feira, 10 de junho, no Diário Oficial do Município, pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), e pretende garantir o cumprimento do princípio da função socioeconômica da propriedade urbana. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública ficará responsável por coordenar os procedimentos administrativos e formar uma comissão especial para tratar da arrecadação dos imóveis abandonados.
A comissão será composta por um representante do Departamento de Urbanismo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública e respectivo suplente, um representante do Departamento de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal da Fazenda e respectivo suplente, um procurador municipal da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e respectivo suplente e um presidente.