A prefeitura de Ribeirão Preto protocolou na Justiça do Trabalho, na última quinta-feira, 4 de novembro, pedido para que o retorno de 100% dos 47.271 alunos às salas de aula das 134 escolas municipais aconteça na próxima quarta-feira, 10 de novembro. Solicita, ainda, que a obrigatoriedade seja exigida a partir do dia 22.
Com o processo, a prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria Municipal da Educação, também protocolou laudo feito pelos infectologistas Fernando Bellissimo Rodrigues, Renata Teodoro Nascimento e Valdes Roberto Bollela que atesta as condições sanitárias das escolas para receber os estudantes.
As aulas presenciais nas escolas municipais em sistema de revezamento – 50% presencial e 50% virtual – foram retomadas no dia 20 de setembro. Os estudantes estão se revezando entre os ensinamentos in loco e online durante a semana.
Quando não está na classe, o aluno acessa o conteúdo pelas redes sociais e também pela TV Câmara. A volta dos estudantes respeita uma série de protocolos sanitários, como uso obrigatório de máscara e higienização constante, além do distanciamento obrigatório.
As unidades foram equipadas com termômetros infravermelhos, demarcações no solo, nos refeitórios, pátios, banheiros e salas de aula. Dentro das salas, as carteiras foram colocadas em distância segura de um metro e o ambiente precisa estar bem ventilado, com as janelas abertas.
Na sala dos professores, móveis precisaram ser trocados para um material de fácil higienização. O retorno foi possível porque a Secretaria Municipal da Educação concluiu, em 8 de setembro, a vacinação completa – primeira e segunda doses – dos cinco mil servidores da pasta.
A Secretaria da Educação precisa do aval do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP). A entidade sindical ressalta que tem um acordo judicial com a prefeitura e com a pasta.
O ano letivo na rede municipal vai até 22 de dezembro, com aulas, e 23 de dezembro para fechamento das atividades. Ribeirão Preto tem 134 escolas municipais – são 112 próprias e 22 conveniadas – de educação infantil e ensino fundamental e 47.271 alunos matriculados.
As aulas presenciais na rede municipal de ensino estavam suspensas desde março do ano passado por decisão do juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais.
O magistrado determinou, em 20 de agosto, que o retorno só aconteceria após a conclusão do ciclo vacinal de todos os servidores da área e com laudos que comprovassem a segurança sanitária nas escolas. Um acordo judicial foi fechado com o sindicato.
A entrega de um novo parecer elaborado pelos três médicos infectologistas, sobre a viabilidade do retorno de 100% dos alunos, também faz parte do acordo fechado em agosto entre o governo e o sindicato, com anuência da Justiça do Trabalho.
No documento protocolado na última quinta-feira, o secretário municipal da Educação, Felipe Elias Miguel explica que as turmas de alunos de 0 a 3 anos e onze meses – berçários e maternais – permanecerão até o dia 23 de dezembro com 50% da turma no período da manhã e 50% à tarde.
“Por fim, a partir do início do ano letivo de 2022, todas as unidades escolares municipais passarão a atender com a capacidade de 100% dos alunos, sem revezamento e com registro de frequência obrigatório”, escreveu no documento protocolado na Justiça do Trabalho.
Infectologistas citam situação da pandemia
No laudo protocolado na Justiça do Trabalho, os três médicos infectologistas afirmam que a situação epidemiológica atual em Ribeirão Preto indica um declínio consistente da incidência de covid-19, assim como das internações e óbitos relacionados à doença.
Diz ainda que a tendência é a mesma no estado e no restante do país.
A expectativa dos médicos é que, caso este cenário persista, a pandemia deverá evoluir para uma fase endêmica, em que casos e surtos esporádicos continuarão a acontecer sem, contudo, esgotar a capacidade de atendimento dos serviços de saúde. A Europa, porém, já convive com nova onda de covid-19.
Por causa destes fatores, a junta médica recomendou a ampliação do atendimento presencial para 100% dos alunos com idade superior a 3 anos matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs) e Escolas Municipais de Ensino Infantil (Emeis).
Também sugeriu a manutenção do atendimento presencial em esquema de rodízio para 50% das crianças com idade de até 3 anos matriculadas nos Centros de Educação Infantil (CEIs). Diz que, persistindo a tendência epidemiológica atual, a retomada plena do atendimento presencial para esse segmento poderá ser implementada a partir do início de 2022.
Os infectologistas também recomendam a manutenção do uso de máscaras e a manutenção das recomendações sobre higienização das mãos com álcool em gel. “Muito embora o distanciamento mínimo de um metro entre pessoas seja ainda desejável, ele poderá ser flexibilizado para acomodação da capacidade plena das escolas”, dizem.
Ressaltam que isso pode ocorrer “nos ambientes em que todos estarão ainda usando máscaras, como nas salas de aula, veículos de transporte, quadras esportivas, bibliotecas, salas de informática, pátios, entre outros espaços de convívio”.
E concluem: “Por outro lado, no ambiente destinado à alimentação, quando as máscaras serão retiradas, recomendamos que o distanciamento mínimo de 1m seja ainda estritamente observado, para maior segurança das crianças e adolescentes”. O Sindicato dos Servidores Municipais ainda não se manifestou sobre o pedido feito à Justiça do Trabalho.