O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou improcedente aaAção direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pela prefeitura contra a lei nº 14.055 de 2017, e determinou que a Empresa de Trânsito de Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) divulgue, em seu site, quanto arrecada com multas de trânsito e qual o destino destes recursos.
De autoria dos vereadores Isaac Antunes (PR) e Fabiano Guimarães (DEM), a lei que obrigou a divulgação foi aprovada em setembro de 2017, mas foi vetada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB). A Câmara derrubou o veto e o município impetrou a Adin alegando que a legislação fere o princípio constitucional da separação dos poderes. Disse ainda que a divulgação já era realizada no balancete mensal da Transerp e que sua implantação gerava custos não previstos para o município.
Na decisão, o Òrgão Especial do Tribunal de Justiça – colegiado que reúne todos os desembargadores – não aceitou as argumentações da administração municipal. Segundo a sentença, proferida em 5 de dezembro, “a ausência de previsão de dotação orçamentária não implica a existência de vício de inconstitucionalidade, mas apenas a inexequibilidade da lei no ano em que ela foi aprovada”, diz o texto.
Ou seja, a não previsão de recursos para a disponibilização do sistema de divulgação pode, no máximo, impedir a divulgação no ano em que a lei foi aprovada, cabendo a prefeitura incluir os recursos necessários quando da elaboração do Orçamento Municipal do próximo exercício financeiro. Também determinou que a divulgação seja feita de acordo com as disposições estabelecidas pela Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
O julgamento teve a participação dos desembargadores Artur Marques (presidente), Francisco Casconi, Renato Sartorelli, Carlos Bueno, Ferraz de Arruda, Salles Rossi, Ricardo Anafe, Alvaro Passos, Beretta da Silveira, Antonio Celso Aguilar Cortez, Alex Zilenovski, Geraldo Wohlers, Elcio Trujillo, Cristina Zucchi, Pinheiro Franco, Xavier de Aquino, Antonio Carlos Malheiros, Moacir Peres e Ferreira Rodrigues.
Por meio de nota, a Transerp informa que “aguarda a comunicação oficial da prefeitura de Ribeirão Preto para tomar as medidas necessárias sobre o assunto. No entanto, esclarece que a sua página na internet já disponiliza informações referentes à arrecadação das multas de trânsito e também sobre a sua aplicação.”
Total arrecadado
Segundo dados da própria Transerp, de janeiro a junho de 2018 os agentes civis de trânsito e os radares fixos aplicaram 62.253 multas. Deste total, 37.316 foram efetuadas pelos radares e 24.937 pelos chamados “amarelinhos”. Já em relação aos valores arrecadados o levantamento é mais amplo, compreende até o mês de novembro do ano passado e contabiliza um total de R$ 22.211.223,00, média de R$ 2 milhões por mês.