A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas, negou recurso da prefeitura de Ribeirão Preto para ampliar o prazo de dez meses que a Secretaria Municipal da Educação tem para obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCBS) de 24 escolas da rede pública de ensino do município.
Ribeirão Preto tem 132 escolas em atividade, mas 22 são conveniadas e 110 estão vinculadas à Secretaria Municipal da Educação. Destas, 86 já tem alvará dos bombeiros (78,2%) e 24 aguardam por regularização (21,8%). A prefeitura também tem unidades que ainda serão inauguradas.
Por meio de nota da assessoria de imprensa, a Secretaria Municipal da Educação informa que não foi notificada da decisão. “Até o momento, 86 escolas já possuem o AVCB. A pasta trabalha para que todas as unidades escolares estejam com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros até o final do ano”.
A sentença do TRT-15 saiu em 10 de agosto. O pedido para ampliação do prazo foi negado por unanimidade. Participaram do julgamento os desembargadores José Otávio de Souza Ferreira, Helena Rosa Mônaco de Silva Lins Coelho e Susana Graziela Santiso. O TRT-15 também manteve a multa diária de R$ 10 mil caso o prazo não seja cumprido.
A prefeitura decidiu recorrer ao TRT-15 depois que a juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes, da 5ª Vara do Trabalho, estabeleceu o prazo máximo de dez meses para que a prefeitura de Ribeirão Preto conseguisse os AVCBs de todas as unidades escolares.
A decisão da magistrada foi expedida em 2 de junho – faltam menos de oito meses para o fim do prazo – e atendeu a uma ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP) que questionou a segurança nas escolas municipais.
A ação foi proposta após a morte do estudante Lucas Costa de Souza, de 13 anos, dentro da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eduardo Romualdo de Souza, na Vila Virgínia, Zona Oeste de Ribeirão Preto. O adolescente morreu em 30 de novembro de 2018 e a suspeita é que ele tenha recebido um choque elétrico ao subir em uma grade para tentar pegar uma bola de futebol.
Até hoje o processo ainda não foi concluído. O sindicato questiona o retorno das aulas presenciais na rede municipal sem que todas as unidades escolares estejam adequadas e ofereçam condições de segurança para os profissionais e estudantes destes estabelecimentos.
Se a prefeitura levar todo este tempo para conseguir os AVCBs, o processo será concluído em abril do próximo ano. A Justiça do Trabalho também determinou que, durante este período e a cada 60 dias, a Secretaria Municipal da Educação deverá informar nos autos as providências que está adotando no sentido de efetivar a documentação.
No caso de descumprimento das medidas será aplicada multa de diária de R$ 10 mil. O Grupo Especial de Atuação em Educação (Geduc) também atua no processo como “amicus curiae”, ou seja, “como colaborador da Justiça, cuja intervenção se justifica na necessidade de se abrir o diálogo jurídico à sociedade, haja vista a existência de questões que ultrapassam os interesses meramente das partes”, afirma a juíza.
Para o Sindicato dos Servidores Municipais, a ação foi proposta com o objetivo garantir a segurança dos profissionais e alunos que atuam nas escolas municipais evitando problemas como os registrados na rede municipal. A entidade espera que a prefeitura consiga os AVCBs o mais rápido possível.
Em 2018, segundo dados da própria Secretaria da Educação, 90% das escolas não tinham o AVCB. No início deste ano eram 47.271 alunos matriculados. São cerca de cinco mil servidores, entre professores, diretores, supervisores, coordenadores, monitores e cozinheiros, entre outros.
Das 132 unidades administradas pela prefeitura. 31 são Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), 36 são Centros de Educação Infantil (CEIs), 43 são Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) e 22 são escolas conveniadas. O ano letivo teve início no dia 2 de agosto, mas de forma remota, pela internet.
Sindicato, AVCB e aulas presenciais
Por meio de nota, o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP) destaca que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento obrigatório e sem ele as edificações municipais, por precaução e respeito á integridade dos trabalhadores e da população, devem ser todas interditadas.
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento que permite a liberação das edificações e áreas de risco para funcionamento. É uma espécie de comprovante de que o empreendimento tem projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico aprovado.
Certifica, ainda, que os equipamentos de combate a incêndio foram devidamente instalados e atesta que eles estão de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação estadual, instruções técnicas e Normas Brasileiras Registradas (NBR).
Aulas presenciais – O desembargador relator Renato Henry Sant’Anna, da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), concedeu liminar à prefeitura de Ribeirão Preto e autorizou a volta das aulas presenciais na rede municipal de ensino.
A decisão foi anunciada na noite de terça-feira, 17 de agosto. A Secretaria da Educação ainda não definiu a data de retorno e está conversando com o sindicato. Porém, o secretário Felipe Elias Miguel já havia anunciado a intenção de autorizar a presença de alunos do ensino fundamental em classe a partir de 30 de agosto. A educação infantil retornaria em 15 de setembro.