Todos os dias o Serviço de Atendimento ao Munícipe da Prefeitura de Ribeirão Preto recebe pelo menos uma denúncia de veículos abandonados nas ruas da cidade. O serviço funciona pelo telefone 156 e em 2019 atendeu 425 solicitações. Já este ano – entre janeiro e o final de fevereiro – foram recebidas 89 denúncias. Ou seja, um total de 514 registros e uma média diária de um por dia.
De acordo com a legislação municipal em vigência desde 2013 é considerado carro abandonado o veículo em mau estado de conservação parado há mais de cinco dias em via pública e que preencha no mínimo três requisitos da lei municipal sobre o assunto.
Do total de denúncias recebidas no ano passado e em janeiro e fevereiro de 2020, apenas vinte e nove foram recolhidos para o pátio da Transerp – empresa municipal responsável pelo trânsito na cidade. Isso porque, segundo a fiscalização, muitos veículos não possuem as características de abandono conforme prevê a legislação municipal, não se encontram mais no endereço fornecido na denúncia ou ainda os proprietários dos veículos abandonados providenciam a remoção deles após serem notificados.
Outro motivo é que em muitos casos o veículo abandonado tem problemas de restrição judicial ou bancária. Isso impede que a prefeitura possa retirá-lo das ruas somente com decisão judicial. E isso demanda tempo.
A Transerp também não tem um levantamento oficial sobre as regiões da cidade com mais veículos abandonados, mas afirma que eles estão espelhados por toda cidade.
Como funciona a fiscalização – Após o recebimento da denúncia de abandono de veículo em logradouro público ou área de propriedade do município, os Agentes de Trânsito da Transerp vão ao local e lavram um auto de vistoria. É afixado no veículo um adesivo com os dizeres “veículo abandonado”.
Com os dados e a placa do veículo, o proprietário é identificado e notificado por via postal e pelo Diário Oficial do Município (DOM). Após a notificação, o proprietário tem o prazo de dez dias para retirar o veículo da rua ou da área de propriedade do município.
Caso isso não ocorra, o município providencia a remoção para o pátio da Transerp e, não havendo a retirada pelo seu proprietário, o veículo é vendido em leilão como sucata. No caso do proprietário fazer a retirada ele pagará pela diária de permanência – estadia – no local.
A vistoria é feita a partir das denúncias da população e para realizá-la basta utilizar o Serviço de Atendimento ao Munícipe – SAM, pelo telefone 156. No ato da denúncia é gerado um protocolo de atendimento para acompanhamento da solicitação.
Requisitos para ser considerado abandonado
Considera-se veículo em mau estado de conservação aquele que apresentar pelo menos, três das seguintes condições:
– Ausência parcial ou total de carroceria
– Carroceria tomada por oxidação
– Sem vidro ou com vidro danificado
– Sem pneu
– Sem roda
– Possuir pneus furados ou esvaziados
– Sem motor
– Sem placa de identificação
– Sem chassi
– Sem farol
– Sem lanterna
– Sem para-choque