Tribuna Ribeirão
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RP reforça restrições na pandemia

ALFREDO RISK

O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) acatou as novas 17 medidas restritivas propos­tas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e anunciou, na tarde desta sexta-feira, 3 de julho, em sua live di­ária, que durante 15 dias a quarentena terá regras mais rígidas em Ribeirão Preto – entre a próxima segunda-fei­ra (6), até dia 19.

O decreto que vai oficiali­zar a decisão foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM). Ainda nesta sexta-fei­ra, o governador João Doria (PSDB) anunciou que Ribeirão Preto e as demais 25 cidades da área de abrangência do 13º De­partamento Regional de Saúde (DRS XIII) continuarão na fai­xa vermelha do Plano São Pau­lo até 14 de julho.

Caso Ribeirão Preto avance para a faixa laranja, o prefeito, secretários e integrantes do Comitê Técnico de Enfrenta­mento da Covid-19 e do Gru­po de Transição de Retomada (GTR) vão se reunir novamen­te com os promotores do MPE para definir como será a volta das atividades. O documento com as 17 medidas foi elabo­rado pelos promotores Sebas­tião Sérgio da Silveira (Saúde Pública), Ramo- Lopes Neto (Consumidor) e o urbanismo, Wanderley Trindade (Habita­ção e Urbanismo).

As propostas foram en­tregues para a prefeitura de Ribeirão Preto na noite de quinta-feira (2). Fica proibida a superlotação dos ônibus do transporte coletivo e a obri­gatoriedade de que todos os passageiros utilizem máscaras. Uma reunião para a definir como será a fiscalização será realizada na segunda-feira (6) entre a Polícia Militar, o Con­sórcio PróUrbano – grupo concessionário do serviço –, Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano (Transerp), ad­ministração municipal e MPE.

A partir de segunda-feira também será limitada a entra­da de mais de uma pessoa por grupo familiar nos supermer­cados e menores de 16 anos não terão acesso a estes estabe­lecimentos. A distância míni­ma entre os clientes será de 20 metros quadrados. Também será proibida a aglomeração de público em praças públicas e a relação completa dos locais que serão interditados e onde valerá a medida será publica­da pelo município. A venda de bebida alcoólica em lojas de conveniência de postos de combustíveis será proibida du­rante a noite e a madrugada.

O prefeito Duarte Noguei­ra também manteve as vendas do comércio no sistema “drive thru” – quando o cliente não precisa descer do carro para realizar a compra –, mas proi­biu o “take out” (pegue e leve) de produtos não essenciais – alimentos estão liberados. Também continua normal o “delivery” (entrega) de qual­quer tipo de produto.

Elaborado a partir de duas reuniões entre o Comitê de Enfrentamento, GTR, Polík­cia Militar, vereadores, seto­res produtivos e Ministério Público, o documento tem 17 propostas que foram acatadas de forma unânime por todos participantes das reuniões e por aqueles que foram ouvidos posteriormente. Já as medidas que não tiveram consenso, como a implantação do “lock­down”, foram encaminhadas em relatório separado para que a prefeitura possa conhecê-las e decidir pela sua implementa­ção ou não.

O texto final com as pro­postas foi decidido em reunião na noite de quinta-feira e tem entre elas o efetivo controle de aglomerações no transporte pú­blico, a restrições para venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e o aumento da fiscalização em locais públi­cos como praças e parques.

As reuniões foram reali­zadas nos 30 de junho e 2 de julho. Contaram com a parti­cipação de secretários munici­pais, representantes de órgãos municipais, Polícia Militar, Fundação Oswaldo Cruz, Hos­pital das Clínicas, universida­des, 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB de Ribeirão Preto (OAB­-RP), Conselho Municipal de Saúde, Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), Sindicato do Comér­cio Varejista (Sincovarp) e Câmara de Dirigentes Lojis­tas (CDL-RP).

Medidas que serão adotadas no comércio
– O horário de funcionamento, no perí­odo de 6 a 19 de julho, para o comércio essencial de alimentação será das oito às 20 horas
– As demais atividades de comércio e escritórios considerados essenciais funcionarão a partir das dez horas de segunda-feira a sábado, com fecha­mento obrigatório aos domingos
– As atividades de “delivery” e “drive thru” terão seu horário de funcionamen­to de segunda-feira a sábado, das dez até às 20 horas, proibidas as atividades no domingo, exceto alimentação pronta
– As demais atividades essenciais terão seu horário mantido conforme au­torização de funcionamento estabeleci­do anteriormente. Entre elas, farmácias e postos de combustíveis
– Proibição de venda de bebidas alco­ólicas em lojas de conveniência das 18 às seis horas de segunda a sexta-feira. Nos feriados e finais de semana a venda é proibida.
– Fica proibido, durante o período de 6 a 19 de julho, o funcionamento de “take out” (pegue e leve) em estabelecimen­tos de qualquer atividade, exceto para a atividade de alimentação pronta

Transporte público
– Limitação do número de passagei­ros em veículos de transporte coletivo como forma a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas transportadas
– Proibição de passageiros sem o uso correto de máscaras no transporte público e adoção de medidas sanitárias adequadas e proteção adequada do motorista

Contra a aglomeração
– Proibição nos supermercados e ou­tros estabelecimentos de venda de pro­dutos essenciais de clientes a menos de 20 metros quadrados de distância entre cada um. Eles deverão fixar em local vi­sível aviso sobre a capacidade máxima do estabelecimento e o protocolo de atendimento adotado
– Proibição do ingresso de mais de uma pessoa adulta por grupo de fami­liares ou amigos, simultaneamente
– Proibição de menores de 16 anos nos supermercados e estabelecimentos considerados essenciais
– Interdição das praças, vias públicas e outras áreas, onde seja registrada aglomeração de pessoas

Fiscalização
– Manutenção permanente de plantão integrado do Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropolitana, para ações de fiscalização e conscientização, com o atendimento do máximo de reclama­ções possíveis
– Incremento, pelos setores de fisca­lização do município, de ações para coibir comportamentos que desres­peitem as determinações contidas nos decretos municipais
– A Polícia Militar, na medida do pos­sível deve priorizar ações de fiscaliza­ção em locais com maiores aglomera­ções, atuando de forma pedagógica e repressiva
– Para os casos mais graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão encaminhar os boletins ou documento similar diretamente ao Ministério Público pra agilização das medidas punitivas sem a necessidade de apresentação das partes no Plantão Policial

Outras medidas
– Realização de reuniões pela pre­feitura com líderes comunitários e religiosos, visando conscientizá-los a respeito da gravidade da situação, con­citando-os a participar do processo de convencimento da população quanto à necessidade do isolamento social, uso adequado das máscaras de proteção e outras medidas sanitárias
– Instituição de uma Comissão Exe­cutiva Municipal da Covid-19, com representantes do Poder Público e sociedade, cuja missão é garantir o cumprimento das normas sanitárias e aumentar o índice de adesão da popu­lação e do setor produtivo à quarentena, isolamento e/ou distanciamento social e subsidiar as ações dos órgãos públi­cos de fiscalização
– Fornecimento de equipamentos de proteção individuais adequados e realizar testagens periódicas em todos os servidores envolvidos nos procedi­mentos de fiscalização

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