O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) acatou as novas 17 medidas restritivas propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e anunciou, na tarde desta sexta-feira, 3 de julho, em sua live diária, que durante 15 dias a quarentena terá regras mais rígidas em Ribeirão Preto – entre a próxima segunda-feira (6), até dia 19.
O decreto que vai oficializar a decisão foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM). Ainda nesta sexta-feira, o governador João Doria (PSDB) anunciou que Ribeirão Preto e as demais 25 cidades da área de abrangência do 13º Departamento Regional de Saúde (DRS XIII) continuarão na faixa vermelha do Plano São Paulo até 14 de julho.
Caso Ribeirão Preto avance para a faixa laranja, o prefeito, secretários e integrantes do Comitê Técnico de Enfrentamento da Covid-19 e do Grupo de Transição de Retomada (GTR) vão se reunir novamente com os promotores do MPE para definir como será a volta das atividades. O documento com as 17 medidas foi elaborado pelos promotores Sebastião Sérgio da Silveira (Saúde Pública), Ramo- Lopes Neto (Consumidor) e o urbanismo, Wanderley Trindade (Habitação e Urbanismo).
As propostas foram entregues para a prefeitura de Ribeirão Preto na noite de quinta-feira (2). Fica proibida a superlotação dos ônibus do transporte coletivo e a obrigatoriedade de que todos os passageiros utilizem máscaras. Uma reunião para a definir como será a fiscalização será realizada na segunda-feira (6) entre a Polícia Militar, o Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do serviço –, Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), administração municipal e MPE.
A partir de segunda-feira também será limitada a entrada de mais de uma pessoa por grupo familiar nos supermercados e menores de 16 anos não terão acesso a estes estabelecimentos. A distância mínima entre os clientes será de 20 metros quadrados. Também será proibida a aglomeração de público em praças públicas e a relação completa dos locais que serão interditados e onde valerá a medida será publicada pelo município. A venda de bebida alcoólica em lojas de conveniência de postos de combustíveis será proibida durante a noite e a madrugada.
O prefeito Duarte Nogueira também manteve as vendas do comércio no sistema “drive thru” – quando o cliente não precisa descer do carro para realizar a compra –, mas proibiu o “take out” (pegue e leve) de produtos não essenciais – alimentos estão liberados. Também continua normal o “delivery” (entrega) de qualquer tipo de produto.
Elaborado a partir de duas reuniões entre o Comitê de Enfrentamento, GTR, Políkcia Militar, vereadores, setores produtivos e Ministério Público, o documento tem 17 propostas que foram acatadas de forma unânime por todos participantes das reuniões e por aqueles que foram ouvidos posteriormente. Já as medidas que não tiveram consenso, como a implantação do “lockdown”, foram encaminhadas em relatório separado para que a prefeitura possa conhecê-las e decidir pela sua implementação ou não.
O texto final com as propostas foi decidido em reunião na noite de quinta-feira e tem entre elas o efetivo controle de aglomerações no transporte público, a restrições para venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e o aumento da fiscalização em locais públicos como praças e parques.
As reuniões foram realizadas nos 30 de junho e 2 de julho. Contaram com a participação de secretários municipais, representantes de órgãos municipais, Polícia Militar, Fundação Oswaldo Cruz, Hospital das Clínicas, universidades, 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB de Ribeirão Preto (OAB-RP), Conselho Municipal de Saúde, Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), Sindicato do Comércio Varejista (Sincovarp) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-RP).
Medidas que serão adotadas no comércio
– O horário de funcionamento, no período de 6 a 19 de julho, para o comércio essencial de alimentação será das oito às 20 horas
– As demais atividades de comércio e escritórios considerados essenciais funcionarão a partir das dez horas de segunda-feira a sábado, com fechamento obrigatório aos domingos
– As atividades de “delivery” e “drive thru” terão seu horário de funcionamento de segunda-feira a sábado, das dez até às 20 horas, proibidas as atividades no domingo, exceto alimentação pronta
– As demais atividades essenciais terão seu horário mantido conforme autorização de funcionamento estabelecido anteriormente. Entre elas, farmácias e postos de combustíveis
– Proibição de venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência das 18 às seis horas de segunda a sexta-feira. Nos feriados e finais de semana a venda é proibida.
– Fica proibido, durante o período de 6 a 19 de julho, o funcionamento de “take out” (pegue e leve) em estabelecimentos de qualquer atividade, exceto para a atividade de alimentação pronta
Transporte público
– Limitação do número de passageiros em veículos de transporte coletivo como forma a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas transportadas
– Proibição de passageiros sem o uso correto de máscaras no transporte público e adoção de medidas sanitárias adequadas e proteção adequada do motorista
Contra a aglomeração
– Proibição nos supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos essenciais de clientes a menos de 20 metros quadrados de distância entre cada um. Eles deverão fixar em local visível aviso sobre a capacidade máxima do estabelecimento e o protocolo de atendimento adotado
– Proibição do ingresso de mais de uma pessoa adulta por grupo de familiares ou amigos, simultaneamente
– Proibição de menores de 16 anos nos supermercados e estabelecimentos considerados essenciais
– Interdição das praças, vias públicas e outras áreas, onde seja registrada aglomeração de pessoas
Fiscalização
– Manutenção permanente de plantão integrado do Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropolitana, para ações de fiscalização e conscientização, com o atendimento do máximo de reclamações possíveis
– Incremento, pelos setores de fiscalização do município, de ações para coibir comportamentos que desrespeitem as determinações contidas nos decretos municipais
– A Polícia Militar, na medida do possível deve priorizar ações de fiscalização em locais com maiores aglomerações, atuando de forma pedagógica e repressiva
– Para os casos mais graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão encaminhar os boletins ou documento similar diretamente ao Ministério Público pra agilização das medidas punitivas sem a necessidade de apresentação das partes no Plantão Policial
Outras medidas
– Realização de reuniões pela prefeitura com líderes comunitários e religiosos, visando conscientizá-los a respeito da gravidade da situação, concitando-os a participar do processo de convencimento da população quanto à necessidade do isolamento social, uso adequado das máscaras de proteção e outras medidas sanitárias
– Instituição de uma Comissão Executiva Municipal da Covid-19, com representantes do Poder Público e sociedade, cuja missão é garantir o cumprimento das normas sanitárias e aumentar o índice de adesão da população e do setor produtivo à quarentena, isolamento e/ou distanciamento social e subsidiar as ações dos órgãos públicos de fiscalização
– Fornecimento de equipamentos de proteção individuais adequados e realizar testagens periódicas em todos os servidores envolvidos nos procedimentos de fiscalização